Áudio que incitaria uso de armas contra fiscalização de lavouras de café e discurso que incentivaria violência no campo são divulgados em reunião.
03/07/2024 - Atualizado em 03/07/2024 - 18:49Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
16ª Reunião Extraordinária
Auditório
Finalidade da audiência pública: Debater situações possíveis de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição a auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções em regiões no sul de Minas Gerais.
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Apresentação
Carlos Alberto Menezes Calazans, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater situações possíveis de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição a auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções em regiões no sul de Minas Gerais.
RQC Requerimento de Comissão 9427/2024
Autores dos requerimentos:- Dep. Leleco Pimentel
- Dep. Betão
Mariana Ferreira Bicalho ConfirmadoSuperintendente de Promoção, Proteção e Participação Social da Subsecretaria de Direitos HumanosRepresentando Alê PortelaSecretária - Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialPadre João Confirmado Participação remotaDeputado Federal - Câmara dos DeputadosCarlos Alberto Menezes CalazansSuperintendente - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas GeraisJairo Nogueira Filho ConfirmadoPresidente - Central Única dos TrabalhadoresMelina de Souza Fiorini e Schulze ConfirmadoProcuradora do Trabalho de Varginha - MPT/VarginhaIvone Corgosinho Baumecker ConfirmadoAuditora Fiscal do Trabalho e Presidente da Delegacia Regional do Sinait de Minas GeraisLívia Mendes Moreira Miraglia ConfirmadoCoordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas GeraisJorge Ferreira dos Santos Filho ConfirmadoCoordenador-Geral da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais - Adere/MG e Integrante da Direção da Central Única dos Trabalhadores de Minas GeraisWaldeci Campos de Souza ConfirmadoCoordenador da Comissão Pastoral da Terra - CPT/MGBob Everson Carvalho Machado Participação remotaPresidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Ana Paula Marques da Silva
Tel.: (31) 21087130
Consultor
Karina Aparecida de Souza Mairinque
Tel.: (31) 21087118
Apoio ao evento
Maria Paula Miranda do Amaral
Tel.: (31) 21087698
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Betão
(Presidente)
/ PT
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Dep. Leleco Pimentel
/ PT
- Substituindo Dep. Celinho Sintrocel
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Melina de Souza Fiorini e Schulze
Procuradora do Trabalho de Varginha - MPT/Varginha
Procuradora do Trabalho de Varginha - MPT/Varginha
Mariana Ferreira Bicalho (representando Alessandra Diniz Portela Silveira)
Superintendente de Promoção, Proteção e Participação Social da Subsecretaria de Direitos Humanos
Superintendente de Promoção, Proteção e Participação Social da Subsecretaria de Direitos Humanos
Ivone Corgosinho Baumecker (representando Bob Everson Carvalho Machado)
Auditora Fiscal do Trabalho e Presidente da Delegacia Regional do Sinait de Minas Gerais
Auditora Fiscal do Trabalho e Presidente da Delegacia Regional do Sinait de Minas Gerais
Jairo Nogueira Filho
Presidente - Central Única dos Trabalhadores
Presidente - Central Única dos Trabalhadores
Lívia Mendes Moreira Miraglia
Coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais
Coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais
Carlos Alberto Menezes Calazans
Superintendente - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais
Superintendente - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais
Everson de Alcântara Tardeli
Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos - Conedh/MG
Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos - Conedh/MG
Waldeci Campos de Souza
Coordenador da Comissão Pastoral da Terra - CPT/MG
Coordenador da Comissão Pastoral da Terra - CPT/MG
Padre João
Deputado Federal - Câmara dos Deputados
Deputado Federal - Câmara dos Deputados
Jorge Ferreira dos Santos Filho
Coordenador-Geral da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais - Adere/MG e Integrante da Direção da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais
Coordenador-Geral da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais - Adere/MG e Integrante da Direção da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
- Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater situações possíveis de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição a auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções em regiões no sul de Minas Gerais.
RQC Requerimento de Comissão 9427/2024
Autores dos requerimentos:- Dep. Leleco Pimentel
- Dep. Betão
Resultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
- Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 9679/2024
Ementa: Requerem seja formulada manifestação de repúdio ao deputado federal Emidinho Madeira (PL-MG) pelo seu pronunciamento em relação à atuação do Ministério do Trabalho no combate ao trabalho análogo à escravidão, no dia 18 de junho de 2024, no Plenário da Câmara dos Deputados.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Requerimento em tramitaçãoRQN Requerimento 7567/2024
RQC Requerimento de Comissão 9680/2024
Ementa: Requerem sejam encaminhados à Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização de Cafés – JDE –, à Starbucks, à Nestlé, ao McDonald's, à Illy, à Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé LTDA – Cooxupé –, ao Grupo Tristão, à Louis Dreyfus Company, à NKG Stockler Ltda., à Sucafina Brasil, em Varginha, à Cocatrel, em Três Pontas, à Terra Forte Café e à Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita do Sapucaí – Cooperita – o "link" para o resultado da 16ª Reunião Extraordinária da comissão e as notas taquigráficas dessa reunião, que teve por finalidade debater possíveis situações de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição a auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções em regiões no Sul do Estado.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Requerimento em tramitação
RQC Requerimento de Comissão 9681/2024
Ementa: Requerem sejam encaminhados à Organização Internacional do Trabalho – OIT – e ao Ministério do Trabalho e Emprego o link para o resultado da 16ª Reunião Extraordinária da comissão e as notas taquigráficas dessa reunião, que teve por finalidade debater situações possíveis de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição a auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções em regiões no Sul do Estado, em razão de denúncias de possível envolvimento de um deputado federal em situações de trabalho análogo à escravidão nessas regiões.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da Mesa
RQC Requerimento de Comissão 9683/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria do Conselho Monetário Nacional, em Brasília (DF), pedido de providências para elaborar ato normativo estabelecendo critérios para a execução da dívida do crédito rural concedido a produtores rurais que forem condenados por utilização de mão de obra em condições de trabalho análogas à escravidão.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 7566/2024
RQC Requerimento de Comissão 9684/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que seja restituído o direito de voto dos órgãos federais que compõem o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, ao Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e à Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais - Comitrate -, conforme dispunha o Decreto nº 46.849, de 29/9/2015, revogado pelo Decreto nº 48.811, de 7/5/2024.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7565/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialEm 16/08/2024, a Sedese informou que o Decreto nº 48.811/2024 tornou mais evidentes as competências do Comitrate-MG, evitando dúvidas interpretativas nas atribuições dos membros, inclusive de outros órgãos e poderes. Ressaltou que a edição do referido Decreto foi realizada seguindo parâmetros e padrões utilizados nas demais instâncias de participação e deliberação de estrutura semelhante, existentes no Estado. Esclareceu, também, que no antigo Decreto nº 46.849, de 29/09/2015 (revogado), o § 2ºdo art. 3º previa que órgãos como a ALMG participariam do Comitrate-MG na condição de convidados, com indicação de um titular e um suplente para representação. Completou que os membros convidados devem ter direito à participação e manifestação, sem direito ao voto, conforme é usualmente tratado com os convidados permanentes ou esporádicos em instâncias de participação social. Informou, por fim, que o Comitrate-MG tem de caráter paritário e intersetorial, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Qualquer interpretação distinta poderia resultar no descumprimento da paridade do órgão colegiado, conforme estabelecido de forma explícita pelo próprio decreto, com maior participação governamental em detrimento da participação e deliberação da sociedade civil.
RQC Requerimento de Comissão 9685/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - pedido de providências para tornar permanente o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 7564/2024
RQC Requerimento de Comissão 9687/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado ao governo federal pedido de providências para proceder ao imediato cumprimento dos acordos firmados com os auditores fiscais do trabalho.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7563/2024
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego
RQC Requerimento de Comissão 9688/2024
Ementa: Requerem ejam encaminhados aos convidados presentes na 16ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater possíveis situações de trabalho escravo, bem como a consequente ameaça e perseguição de auditores fiscais do trabalho no efetivo exercício de suas funções na região Sul do Estado, o link para o resultado e as notas taquigráficas dessa reunião.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da Mesa
RQC Requerimento de Comissão 9693/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para proceder à suspensão das licenças ambientais dos imóveis rurais onde houver constatação do uso de mão de obra de pessoas em condição de trabalho análoga à escravidão.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7562/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelA Fundação Estadual do Meio Ambiente, em 25/07/2024, informou que o licenciamento ambiental é aplicável aos empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam -, considerando sua localização, porte, potencial poluidor e tipologia, conforme arts. 11 e 12 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Salienta, ainda, que as licenças emitidas atestam a viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento, estabelecendo requisitos básicos, condicionantes e medidas de controle ambiental, considerando a caracterização realizada pelo empreendedor, e avaliando seus impactos, nos termos do art. 13 e 16 do mesmo Decreto. Pontua que o gerenciamento dos impactos ambientais e o estabelecimento de condicionantes se dão nos termos do art. 28 d o decreto, destacando-se a realização de seu monitoramento, acompanhamento e fiscalização pelo órgão ambiental. Diante disso, órgãos ambientais podem aplicar as sanções previstas no art. 73 do referido Decreto, inclusive a suspensão das atividades, no caso de infrações às normas ambientais. Ademais, aponta que está vinculada às competências previstas no art. 8º da Lei nº 21.972, de 2016, então não possui competência para aplicar sanções decorrentes da "constatação do uso de mão de obra de pessoas em condição de trabalho análoga à escravidão", e, no mesmo sentido, não possui fundamento normativo para suspensão de licenças ambientais nesse caso. Destaca, por fim, que o art. 243 da Constituição Federal de 1988 prevê que as propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas.
RQC Requerimento de Comissão 9694/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de providências para proceder à suspensão da outorga de uso da água dos imóveis rurais onde foi constatado o uso de mão de obra em condições de trabalho análogas à escravidão.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7561/2024
Órgão: Instituto Mineiro de Gestão das Águas
RQC Requerimento de Comissão 9698/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado ao presidente do conselho da Fair Trade Coffee pedido de informações sobre os critérios de certificação do café produzido em Minas Gerais, em especial se tais critérios levam em conta a existência de trabalho análogo à escravidão nos estabelecimentos produtores.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 7559/2024
RQC Requerimento de Comissão 9699/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedido de informações sobre os critérios de certificação do café, esclarecendo-se se tais critérios abrangem a avaliação da existência de trabalho análogo à escravidão nos estabelecimentos produtores.Autores: Dep. Leleco Pimentel, Dep. BetãoSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7558/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoEm 13/09/2024, o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que o Programa Certifica Minas Café define os critérios que as propriedades cafeeiras devem cumprir para obter a certificação e que um dos principais eixos previstos é a "responsabilidade social" (item D), que trata do trabalho decente. Esse eixo observa questões como condições de trabalho, remuneração, alojamento, capacitação, segurança e saúde dos trabalhadores, entre outras. O não cumprimento configura uma não conformidade grave, que impede a participação do produtor no Programa e o expõe aos riscos legais. Além disso, as propriedades certificadas são submetidas a auditorias in loco periódicas e independentes, realizadas por auditores qualificados, e o Programa mantém estreita parceria com órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego, para intensificar a fiscalização nas propriedades certificadas. De acordo com a SEAPA, um dos principais objetivos da certificação é justamente coibir a existência de trabalho análogo à escravidão nos estabelecimentos que a procuram, visando à promoção de práticas justas e sustentáveis na cadeia produtiva do café. Assim, afirmam que a Secretaria busca atuar de forma proativa para coibir e prevenir essa prática, promovendo, além das ações de fiscalização, a conscientização, a capacitação e o apoio aos produtores de café diretamente ou em parceria com outro órgãos.