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PL Projeto de Lei 4247/2017

Em Andamento
61 a favor56 contra
Inicio das Opiniões: 09/05/2017

Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais, o programa Escola sem Partido.

Situação:
Aguardando recebimento em comissão
Autoria:
Deputado Léo Portela
4000 caracteres restantes
Comentários (30)
LeandroA favor30/03/2023

Quem fala que quem propõe esse projeto não entende nada de educação é justamente as pessoas que estão na educação e até hoje não educaram em nada nossas crianças. Então, melhor um projeto proposto por quem não entende nada de educação, mas que está tentando melhorar a vida de nossas crianças do que um proposto pelos supostos entendidos que só têm criado idiotas inúteis.

Deivid Pereira de LimaA favor30/03/2023

Fui educado sem partido, foi depois que aprendi. No meu entender devem ser apresentados educação política e não partidária. Precisamos formar cientistas e não animadores de circo. A esquerda e suas ideologias nefastas contribuiu e ainda contribui para que o proletariado seja implementado neste país. Se um projeto como esse passa será mais um passo que darão para o comunismo/socialismo. Não deu certo em nenhum lugar do mundo e não será aqui que dará.

Carol SalomãoA favor30/03/2023

Escola não é local para formar militantes! ESCOLA SEM PARTIDO JÁ!

Murilo Peixoto Cunha MeloContra28/11/2022

Projeto de lei de cunho fascista! Não passará!

Dilma AguiarA favor25/11/2022

O problema de décadas estão doutrinando os alunos para serem antipatriotas. Apoiadores involuntários do comunismo. O que mais se vê é advogados, médicos, engenheiros e etc apoiando a esquerda sem saber o mal que nos avizinha com esse partido no

Dilma AguiarA favor25/11/2022

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Dilma AguiarA favor25/11/2022

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Dilma AguiarA favor25/11/2022

Escola não é lugar de doutrina, influenciar política e sim ensinar matérias

Dilma AguiarA favor25/11/2022

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Dilma AguiarA favor25/11/2022

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Dilma AguiarA favor25/11/2022

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Dilma AguiarA favor25/11/2022

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LetíciaA favor25/11/2022

Excelente projeto! A escola não tem o papel de influenciar e sim ensinar fatos. Imparcialidade faz parte do bom ensino.

CouraContra24/11/2022

Retrocesso absurdo!

ThiagoA favor24/11/2022

Art. 3º – No exercício de suas funções, o professor: I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções; VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.