Lei ainda garante a isenção do imposto na compra de munições, fardamento e outros equipamentos - Arquivo ALMG

Isenção fiscal para compra de armas será tema de audiência

Ainda não implementado no Estado, o benefício, voltado aos servidores da segurança, precisa ser aprovado pelo Confaz.

19/08/2022 - 17:23

Em audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada em outubro do ano passado, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, explicou que a isenção do ICMS para a compra de armas de fogo por integrantes das forças de segurança ainda não havia entrado em vigor porque dependia da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício está previsto na Lei 23.869, sancionada em 2021.

Na mesma reunião, o secretário consentiu em levar o assunto para futuras reuniões do órgão. A Lei Complementar Federal 24, de 1975, exige que legislações que tratem de isenção tributária sejam submetidas ao Confaz e aprovadas por unanimidade por todos os secretários estaduais de Fazenda.

Acompanhe a reunião ao vivo e participe do debate.

A Comissão de Segurança Pública convocou o secretário, então, para prestar esclarecimentos sobre a implementação da referida isenção em audiência pública marcada para esta segunda-feira (22/8/22), a partir das 14 horas, no Auditório do andar SE.

Também foram convocados o secretário-adjunto de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, o diretor de Orientação e Legislação Tributária, Ricardo Luiz Souza, o superintendente de Tributação, Marcelo Rodrigues, e o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

A audiência foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), pelo deputado Coronel Sandro (PL) e pela deputada Delegada Sheila (PL).

“Estes trabalhadores estão garantindo o nome de Minas como o estado mais seguro para se viver. Essa isenção é insignificante para o Estado, mas fará uma diferença enorme para aqueles que ainda não possuem arma. O sentimento é de desprezo do governo com a segurança pública”, ponderou Sargento Rodrigues, na última reunião sobre o tema.

A Lei 23.869 também garante a isenção do imposto na compra de munições, fardamento e colete à prova de balas, entre outros equipamentos. A norma beneficia policiais civis, militares e penais, bombeiros e agentes socioeducativos, inclusive aposentados, de modo a melhorar suas condições de trabalho e garantir mais segurança individual.