Fila única para cirurgia bariátrica contribuirá para organizar fluxo de pacientes

Estado terá fila única para cirurgia bariátrica

Objetivo é tornar mais ágil procedimento usado para tratar da obesidade; PLs sobre saúde mental e fibromialgia têm aval.

11/05/2022 - 13:40

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta quarta-feira (11/5/22) o Projeto de Lei (PL) 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado. O texto foi aprovado em 2° turno e agora segue para sanção do governador. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição pretende garantir o acesso de toda a população mineira à cirurgia, organizando o fluxo de pacientes e contribuindo para uma assistência mais ágil. O texto incorpora o conteúdo essencial da proposta à Lei 14.443, de 2002, a qual já dispõe sobre a matéria e autoriza o Poder Executivo a implantar programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes. Também corrige impropriedades na terminologia, empregando os termos técnicos adotados pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, o projeto estabelece que, na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.

Saúde Mental 

Outro projeto aprovado em 2° turno foi o PL 1.113/19, do deputado Douglas Melo (MDB). Originalmente, ele dispunha sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental. O texto aprovado transforma a proposição em ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.

A matéria define nove objetivos e oito diretrizes que devem ser observados nas ações do Estado nessa área. Entre os objetivos, estão:

  • prevenir a violência autoprovocada;
  • garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial;
  • oferecer atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio;
  • e informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;

O texto também prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção; incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias; e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.

Ele estabelece ainda a integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio. 

Atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia

Também aprovado em 2º turno, o PL 2.784/ 21, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), visa obrigar os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas em Minas Gerais a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.

O texto sugere o acréscimo do inciso 8º ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, de modo a garantir atendimento prioritário a quem tem fibromialgia.

Essa lei dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.