Durante a Reunião, deputados avaliaram outras proposições de interesse da sociedade

Aprovada mudança em quadro de pessoal do Ministério Público

Plenário aprovou proposição em 2º turno e também acatou projeto que susta decreto sobre mandato de vereador.

11/05/2022 - 14:51

Foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em síntese, o projeto cria 50 cargos de assessor de promotor de Justiça, além de 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional.

Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos. Conforme informações do MP prestadas aos parlamentares, o projeto implicará num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões, em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.

O substitutivo aprovado acrescenta três artigos, para autorizar o procurador-geral a estabelecer os valores dos subsídios dos membros do MP. Define ainda que os valores não poderão ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Por fim, determina que o escalonamento na carreira observará as entrâncias de lotação do membro do Ministério Público, não inferior a 5% entre o cargo de procurador de Justiça e as demais entrâncias, sucessivamente.

O novo texto aprovado foi criticado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo). Em sua opinião, a prerrogativa aberta para o procurador-geral da Justiça desprestigia o Parlamento mineiro, que era o responsável por aprovar, ou não, os subsídios dos membros do MP. O substitutivo incorporou conteúdo encaminhado pelo próprio chefe do Ministério Público, por meio do Ofício 966/22.

Mandato de vereador

Também foi aprovado definitivamente, em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 147/21, do deputado Delegado Heli Grilo (União), que suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 2011. O dispositivo proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado. O texto foi aprovado conforme apresentado no texto original.

Conforme o autor, contudo, essa vedação contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual, entendimento corroborado durante toda a tramitação, quando foi reforçado que, para fins de acumulação, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos.

A Constituição Federal também permite que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários. 

A Comissão de Administração Pública apresentou um substitutivo, incorporando emenda apresentada pelo deputado Duarte Bechir (PSD). Propunha que também fosse sustado o parágrafo 8º do artigo 29 da Resolução 4.257/20, da Secretaria de Estado da Educação. Esse dispositivo penalizava servidores afastados de forma que pudessem ser designados apenas cinco anos após a dispensa.

O objetivo do parlamentar era corrigir a punição a professores do Vale do Jequitinonha, que foram vítimas de uma instituição que repassou a eles diplomas falsos. Acusados de fraude, eles estão impedidos de voltar ao trabalho.

No entanto, por entendimento geral dos deputados em Plenário, o substitutivo foi rejeitado, por entenderem que a alteração atingiria não apenas os professores citados, mas todos os demais servidores que cometerem fraudes e atos violentos. A opinião geral é buscar negociação com o próprio Executivo para retirar a penalidade considerada injusta.

Sustentabilidade

Também foi aprovada, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que tem como primeiro signatário Inácio Franco (PV). A PEC dá nova redação ao "caput" do artigo 13 da Constituição do Estado, para inserir a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública.

A proposição foi aprovada em sua forma original. O artigo alterado determina os princípios que devem nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. O projeto retorna à Comissão Especial para emissão de parecer de 2º turno.

Adiamento

Por requerimento aprovado, foi adiada a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar 59, de 2001. A proposição estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios e tem gerado polêmica entre os deputados.