FFO endossa isenção de IPVA a mais pessoas com deficiência
Proposição que amplia o rol de beneficiários está pronta para ser votada em Plenário, em 1º turno.
17/08/2021 - 19:35A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (17/8/21), acatou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 929/15, do deputado André Quintão (PT). A proposição assegura isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a todos os veículos de pessoas com deficiência.
Para cumprir seu objetivo, o projeto altera dispositivo da Lei 14.937, de 2003, norma que dispõe sobre renúncia fiscal de IPVA. Segundo o autor, essa regra concede a isenção apenas à pessoa com deficiência física que tenha o veículo adaptado. O PL 929/15 amplia o benefício a todas as pessoas com deficiência, seja física, mental ou sensorial, não importando se são condutores ou não do veículo.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator da matéria na comissão, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 2, que apresentou. Segundo ele, a nova redação visa aprimorar o projeto, tendo em vista os posicionamentos e sugestões encaminhadas, além de promover a atualização do preço máximo do veículo sujeito à isenção, em consonância com a legislação federal.
Em seu parecer, Cássio Soares ainda acatou a anexação do PL 779/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que inclui as pessoas com síndrome de down entre os beneficiários da isenção. Entretanto, rejeitou a inclusão do PL 2.852/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), visando inserir portadores de doenças raras. Segundo o relator, "embora a intenção seja nobre, foge ao escopo do PL".
De acordo com o texto aprovado, para que a isenção seja concedida, é preciso que o veículo seja adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, se ela tiver plena capacidade jurídica, ou por intermédio de seu representante legal, observadas as condições previstas em regulamento. Além disso, a deficiência deve ser reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo a lei.
O substitutivo determina que o preço de venda do veículo novo, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$140 mil. Para garantir a manutenção do benefício, ainda é preciso que o veículo seja regularmente utilizado pelo proprietário ou, em caso de sua incapacidade, por condutores devidamente autorizados. A matéria segue, agora, para a apreciação do Plenário em 1º turno.