O parecer favorável ao PL 2.707/21 foi aprovado por unanimidade na segunda reunião do dia da FFO ampliada

Projeto da LDO 2022 pronto para ser votado no Plenário

PL 2.707/21, do Executivo, traz Lei de Diretrizes Orçamentárias e teve parecer aprovado na FFO nesta segunda (5).

05/07/2021 - 19:53

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ampliada com membros efetivos das outras comissões permanentes, aprovou, no final da tarde desta segunda-feira (5/7/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.707/21.

A proposição, de autoria do governador, dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, como tramita em turno único, já pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Pela manhã, o presidente da FFO e relator da proposição, deputado Hely Tarqüínio (PV), já havia distribuído avulso (cópia) aos parlamentares de seu parecer, que acata cinco das 80 emendas de parlamentares apresentadas no prazo regimental.

O relatório traz ainda mais uma emenda apresentada pela Comissão de Participação Popular, a subemenda nº 1 a outras 15 emendas de parlamentares e, por fim, mais 13 emendas apresentadas pelo próprio parecer.

Em seu parecer, o relator Hely Tarqüínio (PV) lembrou que pautou sua análise das emendas apresentadas pelos parlamentares na necessidade de se garantirem a plena articulação e o equilíbrio entre as leis que compõem o sistema orçamentário, com base nas premissas constantes nos últimos projetos de Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e Orçamento já aprovados na FFO.

Dessa forma, o relator argumenta que buscou, por meio de subemendas, aglutinar as sugestões que contribuem para o aperfeiçoamento da proposição e, consequentemente, para a integração das atividades de planejamento, orçamento e gestão do Estado. Consequentemente, as emendas atingidas por isso ficaram, em sua maioria, prejudicadas.

Ainda de acordo com o parecer, as rejeições das emendas ocorreram, em sua grande maioria, por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO.

“Como exemplo, têm-se as emendas números 21, 40 e 41, que apresentaram sugestões de demonstrativos a serem inseridos na proposta orçamentária ou no portal da transparência do Estado”, aponta Hely Tarqüínio, em seu parecer .

O parecer traz ainda as emendas 81 a 93, que promovem alterações no projeto com vistas a aprimorá-lo e a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à melhor técnica legislativa.

Uma delas, a de nº 84, por exemplo, permite às empresas estatais dependentes programar despesas de investimento com até 40% dos recursos diretamente arrecadados, quando suas despesas correntes forem de responsabilidade, no todo ou em parte, do tesouro estadual.

Participação popular - O relator lembrou ainda, em seu parecer, que, atento à necessidade de incentivar a participação popular nas discussões sobre o orçamento do Estado de Minas Gerais e em consonância com o direcionamento estratégico da ALMG, apresentou a emenda 86.

Segundo ele, a emenda valoriza a participação da sociedade por meio da execução orçamentária e financeira das programações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para atender às demandas da população.

Parâmetros - O parecer aprovado na FFO lembra que as projeções das metas anuais da LDO para o exercício de 2022 e para os anos subsequentes foram estabelecidas com base nas expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País, nas projeções de outros indicadores macroeconômicos, além do comportamento esperado de algumas categorias de receitas e das principais categorias de despesas.

De acordo com o relatório, os parâmetros mais importantes para as projeções correspondem àqueles do cenário macroeconômico considerado pelo próprio PL 2.707/21.

Dentre eles, destacam-se crescimento real anual do PIB de 2,5% em 2022, em 2023 e em 2024; inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, de 3,50% para 2022, 3,25% para 2023 e 3,25% para 2024; e taxa de juros de 4,74% em 2022, de 5,63% em 2023 e de 5,90% em 2024.

Deficit orçamentário para o próximo ano deve ser de R$ 12,4 bilhões

No PL 2.707/21, recebido pelo Plenário da ALMG em 18 de maio, o Executivo estima uma receita total de aproximadamente R$ 116,2 bilhões para 2022, 9,9% maior que os R$ 105,7 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Por outro lado, a despesa total para 2022 foi ampliada em 5,5% se comparada à de 2021, aumentando de R$ 121,9 bilhões (LOA de 2021) para R$ 128,6 bilhões. Dessa forma, o deficit orçamentário previsto para o próximo exercício fica em R$ 12,4 bilhões

Na mensagem que acompanhou o projeto, o Executivo lembra que a extensão das incertezas socioeconômicas e de biossegurança decorrentes da pandemia de Covid-19 para os próximos meses, e especialmente para 2022, torna difícil a previsibilidade orçamentária.

Entre as dificuldades está o desequilíbrio agudo das economias brasileira e mundial, apesar de expectativas de crescimento nos Estados Unidos e na China, e, ainda, as consequências da pandemia de Covid-19, que continuarão repercutindo em escala global, com tendências de agravamento em certos continentes e países.

E o Executivo lembra ainda que eventual expansão do PIB não será robusta a ponto de alavancar a retomada sustentável das economias nacional, regionais e locais.

Deputados defendem valorização da educação, ciência, cultura e turismo

Ao final da reunião, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) defendeu a inclusão da previsão de recursos no Orçamento do Estado para garantir a universalização do direito a educação pública de qualidade na modalidade integral e, ainda, para investimentos em ciência e tecnologia como suporte ao trabalho desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais e por instituições como a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

“Também precisamos garantir sempre a valorização dos profissionais do magistério do Estado, inclusive por meio do respeito à legislação que já temos, como a garantia dos 25% do orçamento em educação. É por meio do orçamento que vamos tornar isso possível, mas desde que se tenha zelo no seu cumprimento, o que não tem acontecido no caso da educação”, afirmou a deputada. “Se tivessem zelo pela Constituição do Estado como nós temos, isso nem precisaria ser discutido”, completou Beatriz Cerqueira.

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) lembrou a importância de suas sugestões de emenda à LDO em temas como a garantia de pagamento de férias-prêmio a servidores civis e militares e outras medidas de valorização destes trabalhadores e, ainda, em prol das cadeias produtivas da cultura e do turismo.

Por fim, Hely Tarqüínio agradeceu o apoio dos colegas na aprovação do seu parecer à LDO, lembrando que cerca de 60% das emendas foram acatadas, sobretudo na forma de subemendas. “As que foram reprovadas, em sua maioria, não obedeciam ao conceito de formatação da LDO. Para alocar recursos, o caminho é a Lei Orçamentária Anual, a LOA, é às vezes há uma confusão nisso”, justificou.