Entre os projetos analisados, está o PL que prevê preferência a idosos e pessoas com deficiência em apartamentos de andares térreo

PLs de proteção a grupos vulneráveis são considerados legais

Comissão analisou PLs que punem discriminação por orientação sexual e preveem canal de denúncia a violência doméstica.

14/06/2021 - 19:55

Projetos que buscam efetivar a proteção a grupos vulneráveis, como mulheres e idosos, receberam pareceres pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta segunda-feira (14/6/21). Todos eles tramitam em 1º turno e ainda devem ser apreciados nas comissões de mérito antes de serem analisados em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Lei (PL) 2.316/20, que busca alterar a Lei 14.170, de 2002, recebeu o substitutivo nº 1. A norma a ser alterada trata de sanções a pessoas jurídicas por discriminação em virtude de orientação sexual. Segundo a justificativa anexada ao texto pelo deputado André Quintão (PT), autor da proposta, o objetivo é atualizar, em alguns aspectos, a lei atualmente em vigor, em especial no que diz respeito à terminologia utilizada.

Assim, o PL prevê a inclusão na lei dos conceitos de orientação sexual à identidade de gênero. Orientação sexual é definida como “atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero”. Já identidade de gênero é “a experiência interna e individual que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo-se o sentimento pessoal do corpo e outras expressões de gênero”.

Além disso, o texto acrescenta dispositivos relativos à punição ao agente público infrator, que pode ser multado se a discriminação for provada. O parecer do relator, deputado Cristiano Silveira (PT), destaca que a adequação proposta atende “evolução social e normativa quanto à proteção de direitos humanos” e propõe alterações com vias a melhorar a técnica jurídica do texto.

Uma das mudanças do substitutivo nº 1 em relação ao projeto original é em relação a quem pode realizar a denúncia. No novo texto, essa competência é da vítima; de representantes de entidades de proteção de direitos humanos e de promoção da cidadania LGBT; de representantes de órgãos de controle e participação social; de representantes de programas e serviços de recebimento de denúncias. Originalmente, também eram previstas as possibilidades de a denúncia ser feita por programas e serviços de atendimento de denúncias e por terceiros interessados.

Canal de denúncia para violência doméstica

O PL 2.149/20, que determina a criação de canal de denúncia para casos de violência doméstica, também recebeu parecer pela legalidade. O texto, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), visava instituir um canal de denúncia a ser batizado de Chame a Frida para atendimentos virtuais com o intuito de orientar as vítimas, marcar atendimentos presenciais e pedir medidas protetivas.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), destacou porém que os detalhes sobre o funcionamento desse tipo de serviço têm caráter administrativo e devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo. Assim, ele apresentou o substitutivo nº 1, que propõe acrescentar incisos ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016.

A norma em vigor institui a política de atendimento à mulher vítima de violência e a proposta é incluir a obrigação de oferta, pelo Estado, de serviços permanentes de recebimento de denúncia por meio virtual disponível 24 horas por dia, especialmente via número de WhatsApp.

Pessoas com deficiência e idosos podem ter prioridade em sorteios de apartamentos

O PL 2.341/20, que busca assegurar o direito de preferência às pessoas com deficiência e aos idosos no sorteio de apartamentos localizados nos andares térreos, recebeu parecer pela legalidade na mesma reunião. De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), o texto trata de sorteios em casos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab).

O parecer do deputado Charles Santos (Republicanos) destaca que a preferência que a proposta busca garantir reproduz, considerando as peculiaridades estaduais, a normativa da legislação nacional vigente, especialmente o disposto no artigo 32 da Lei 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e no artigo 38 da Lei 10.741, de 2003, denominada como Estatuto do Idoso.

Assim, o relator foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou para adequar o texto às normas de redação legislativa.