Projeto propõe que gestores de todos os Poderes divulguem seus compromissos públicos em sites dos órgãos ou entidades

Projeto propõe transparência nas agendas de agentes públicos

Compromissos devem ser divulgados pela internet. CCJ analisou outros projetos que tratam da administração estadual.

14/06/2021 - 19:27 - Atualizado em 14/06/2021 - 21:37

Cinco projetos que tratam da administração pública iniciaram, nesta segunda-feira (14/6/21), sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela legalidade das proposições.

O Projeto de Lei (PL) 2.620/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos de agentes públicos. O relator, deputado Glaycon Franco (PV), acatou no substitutivo nº 1, que apresentou, proposta de emenda apresentada por Guilherme da Cunha (Novo), ampliando o rol de gestores que deverão cumprir a nova obrigação.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O novo texto determina que será dada publicidade à agenda de compromissos do governador, do vice-governador, dos presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, além do procurador-geral de Justiça, do defensor-público Geral, dos secretários de Estado e dos ocupantes dos cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias no âmbito do Estado. O texto original previa a publicidade apenas dos agentes do Executivo.

A divulgação dos compromissos públicos deve ser feita na internet, preferencialmente nos sites oficiais dos órgãos ou entidades. Em caso de alteração da agenda, a justificativa deverá ser registrada expressamente no mesmo local. Os dados devem incluir: nome e cargo do agente público; local, data e hora do compromisso público; tema sucinto da agenda; e os participantes.

O projeto permite que podem deixar de ser publicadas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da legislação pertinente. E determina que o descumprimento da lei ensejará a responsabilização do agente público.

A Comissão de Administração Pública será a próxima a analisar a matéria.

Diárias – De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/17 pretende estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de diárias devidas aos servidores e aos militares estaduais de acordo com a ordem cronológica de apresentação do requerimento do pagamento respectivo. O relator, deputado Guilherme da Cunha apresentou a emenda nº 1, que suprime o parágrafo único do artigo 1º do texto original.

O dispositivo suprimido propunha responsabilizar o órgão, caso o critério cronológico fosse descumprido. De acordo com o relator, a punição de servidores públicos é matéria reservada ao governador de Estado. Ele manteve, no parecer, a previsão de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgarão trimestralmente o nome e o valor pago de diárias aos seus servidores.

Guilherme da Cunha considerou que o critério cronológico estabelece medida impessoal e veda tratamentos discriminatórios que venham a beneficiar uns em detrimento de outros.

O projeto segue para análise das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Qualificação militar - Também foi acatado o PLC 20/19, do deputado Coronel Henrique (PSL), que acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. O dispositivo determina que a qualificação militar das Forças Armadas será computada como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

O relator, deputado Zé Reis (Pode) apresentou o substitutivo nº 1, com mudanças da técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. O parecer foi aprovado por cinco deputados, com votos contrários de Guilherme da Cunha e Cristiano Silveira (PT). 

Antes de ir a Plenário, a matéria passa ainda pela análise das Comissões de Segurança Pública e Administração Pública.

Detran – Também teve parecer pela constitucionalidade acatado o PL 578/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relator Bruno Engler (PRTB) apresentou o substitutivo nº 1, aprimorando o texto original. O projeto dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos de multas junto ao Detran-MG.

Determina que o órgão adotará medidas para garantir à população o acesso, em seu sítio eletrônico, a mecanismos de peticionamento eletrônico de defesas prévias e recursos de multas. O substitutivo retira do texto original a estipulação de prazos para regulamentação e entrada em vigor da lei.

As próximas comissões a analisar a proposição são a de Transporte, Comunicação e Obras Públias e a de Administração Pública.

Margem consignável Relatado também pelo deputado Zé Reis, o PL 2.658/21, de autoria de João Magalhães (MDB), propõe ampliar em 10% a margem dos servidores públicos para as consignações facultativas para empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira, adquiridos por intermédio de cartão-benefício. O relator apresentou substitutivo ao texto original.

A modalidade de cartão-benefício poderá ser instituída para o servidor público, ativo ou inativo, e para o pensionista da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgão do Estado, a partir de convênios firmados com instituições financeiras. O objetivo é conferir aos usuários condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado, inclusive com relação às taxas de juros e administração, a fim de facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços.

Para estabelecer a medida, o projeto insere o artigo 12-A à Lei nº 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. A proposição segue para análise da Comissão de Administração Pública.