Projeto propõe transparência nas agendas de agentes públicos
Compromissos devem ser divulgados pela internet. CCJ analisou outros projetos que tratam da administração estadual.
14/06/2021 - 19:27 - Atualizado em 14/06/2021 - 21:37Cinco projetos que tratam da administração pública iniciaram, nesta segunda-feira (14/6/21), sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela legalidade das proposições.
O Projeto de Lei (PL) 2.620/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos de agentes públicos. O relator, deputado Glaycon Franco (PV), acatou no substitutivo nº 1, que apresentou, proposta de emenda apresentada por Guilherme da Cunha (Novo), ampliando o rol de gestores que deverão cumprir a nova obrigação.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O novo texto determina que será dada publicidade à agenda de compromissos do governador, do vice-governador, dos presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, além do procurador-geral de Justiça, do defensor-público Geral, dos secretários de Estado e dos ocupantes dos cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias no âmbito do Estado. O texto original previa a publicidade apenas dos agentes do Executivo.
A divulgação dos compromissos públicos deve ser feita na internet, preferencialmente nos sites oficiais dos órgãos ou entidades. Em caso de alteração da agenda, a justificativa deverá ser registrada expressamente no mesmo local. Os dados devem incluir: nome e cargo do agente público; local, data e hora do compromisso público; tema sucinto da agenda; e os participantes.
O projeto permite que podem deixar de ser publicadas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da legislação pertinente. E determina que o descumprimento da lei ensejará a responsabilização do agente público.
A Comissão de Administração Pública será a próxima a analisar a matéria.
Diárias – De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/17 pretende estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de diárias devidas aos servidores e aos militares estaduais de acordo com a ordem cronológica de apresentação do requerimento do pagamento respectivo. O relator, deputado Guilherme da Cunha apresentou a emenda nº 1, que suprime o parágrafo único do artigo 1º do texto original.
O dispositivo suprimido propunha responsabilizar o órgão, caso o critério cronológico fosse descumprido. De acordo com o relator, a punição de servidores públicos é matéria reservada ao governador de Estado. Ele manteve, no parecer, a previsão de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgarão trimestralmente o nome e o valor pago de diárias aos seus servidores.
Guilherme da Cunha considerou que o critério cronológico estabelece medida impessoal e veda tratamentos discriminatórios que venham a beneficiar uns em detrimento de outros.
O projeto segue para análise das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Qualificação militar - Também foi acatado o PLC 20/19, do deputado Coronel Henrique (PSL), que acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. O dispositivo determina que a qualificação militar das Forças Armadas será computada como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
O relator, deputado Zé Reis (Pode) apresentou o substitutivo nº 1, com mudanças da técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. O parecer foi aprovado por cinco deputados, com votos contrários de Guilherme da Cunha e Cristiano Silveira (PT).
Antes de ir a Plenário, a matéria passa ainda pela análise das Comissões de Segurança Pública e Administração Pública.
Detran – Também teve parecer pela constitucionalidade acatado o PL 578/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relator Bruno Engler (PRTB) apresentou o substitutivo nº 1, aprimorando o texto original. O projeto dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos de multas junto ao Detran-MG.
Determina que o órgão adotará medidas para garantir à população o acesso, em seu sítio eletrônico, a mecanismos de peticionamento eletrônico de defesas prévias e recursos de multas. O substitutivo retira do texto original a estipulação de prazos para regulamentação e entrada em vigor da lei.
As próximas comissões a analisar a proposição são a de Transporte, Comunicação e Obras Públias e a de Administração Pública.
Margem consignável – Relatado também pelo deputado Zé Reis, o PL 2.658/21, de autoria de João Magalhães (MDB), propõe ampliar em 10% a margem dos servidores públicos para as consignações facultativas para empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira, adquiridos por intermédio de cartão-benefício. O relator apresentou substitutivo ao texto original.
A modalidade de cartão-benefício poderá ser instituída para o servidor público, ativo ou inativo, e para o pensionista da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgão do Estado, a partir de convênios firmados com instituições financeiras. O objetivo é conferir aos usuários condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado, inclusive com relação às taxas de juros e administração, a fim de facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços.
Para estabelecer a medida, o projeto insere o artigo 12-A à Lei nº 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. A proposição segue para análise da Comissão de Administração Pública.