A relatora do PL 1.147/19, deputada Andréia de Jesus, propôs aperfeiçoamentos no texto

Projeto que amplia proteção a testemunhas vai a 2º turno

Comissão de Direitos Humanos ainda acatou parecer a PL que veda empréstimo a quem usa mão de obra análoga à escravidão.

10/12/2020 - 21:00

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quinta-feira (10/12/20), acatou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.147/19. Agora, a proposição já pode ser apreciada pelo Plenário de forma definitiva.

A matéria estende o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais (Provita) também às pessoas que colaborem com comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Além disso, propõe a inclusão de um representante do Poder Legislativo no conselho deliberativo do programa.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), o projeto altera a Lei 13.495, de 2000, que instituiu o Provita. A relatora, deputada Andréia de Jesus (Psol), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

No 1º turno, a matéria foi aprovada em sua forma original. Segundo a relatora, o novo texto faz apenas aperfeiçoamentos na proposta, visando melhor adequá-la à técnica legislativa, sem qualquer intervenção em seus fundamentos.

O parecer ora aprovado explicita que o projeto objetiva garantir proteção para as pessoas que vêm sendo ou possam vir a ser coagidas ou ameaçadas por sua colaboração, direta ou indireta, em investigação criminal, processo penal ou investigação conduzida por comissão parlamentar de inquérito.

Projeto veda empréstimo a empresas que usam trabalho análogo à escravidão

Na mesma reunião, a comissão acatou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.463/15, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). A relatora, deputada Leninha (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição original visa vedar a concessão de crédito de bancos oficiais - integrantes do sistema financeiro estadual - a empresas inscritas em cadastro de empregadores que usam mão de obra em condição degradante ou análoga à escravidão.

A fim de evitar conflito com o legislador federal, a quem compete normatizar a política de crédito, o substitutivo propõe incluir dispositivos em seis leis estaduais que instituem fundos de financiamento. Os acréscimos proíbem a destinação desses recursos para empresas que se enquadram no escopo do projeto.

Entre os fundos que não poderão financiar quem utiliza trabalhadores em situação degradante, o projeto inclui o de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro), o do Café (Fecafé) e o de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe), entre outros.

O PL segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno.