O deputado Zé Reis foi o relator das duas propostas

Proposição veda crédito a empresa com mão de obra escrava

Outro projeto a receber parecer pela sua legalidade obriga entidades que abrigam idosos a instalarem câmeras de vídeo.

10/12/2019 - 18:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.463/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), que veda a concessão de crédito por banco oficial a empresa inscrita em cadastro de empregadores condenada por uso de mão de obra em situação análoga à escravidão.

O deputado Zé Reis (PSD), relator da matéria, apresentou o substitutivo nº 1. Apesar de reconhecer a importância da matéria e dos nobres propósitos do autor, o parlamentar ressalva que o projeto viola a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Além disso, a concessão de empréstimo sujeita-se às normas gerais aplicáveis à atividade bancária, bem como à atividade reguladora e fiscalizatória do Banco Central.

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Fundos - Por outro lado, Zé Reis pondera que financiamentos subsidiados pelo Estado e concedidos por agentes financeiros são viabilizados por fundos estaduais, criados para esse fim. Nesse caso, a matéria se insere na competência legislativa estadual.

O deputado explica que, nesse sentido, a Lei Complementar 91, de 2006, que trata de instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, define que a lei de criação de fundo estabelecerá a forma de operação, incluindo requisitos para concessão de financiamentos ou liberação de recursos. “Assim, entendemos que é possível incluir, nas leis de instituição de fundos com função de financiamento, norma nos moldes pretendidos pelo projeto”.

Dessa forma, o texto da proposição cita as diferentes leis que criaram fundos para incluir em cada uma a vedação de crédito para empresa que utilize mão de obra escrava.

Ao todo, seis fundos foram incluídos: de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese), Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), de Assistência ao Turismo (Fastur), Estadual de Café (Fecafé), Fundo de Investimento de Minas Gerais (MG Investe) e, ainda, o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro).

Entidade que abriga idoso deverá instalar câmeras

Também na reunião, foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 36/19, que obriga instituições de longa permanência (ILPs) para idosos no Estado a instalarem câmeras de monitoramento. De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto recebeu parecer pela sua legalidade do relator, deputado Zé Reis, na forma do substitutivo nº 1.

O projeto prevê que as ILPs deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da internet. Estabelece, ainda, que a inobservância dessa regra acarretará as seguintes penalidades: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento, no prazo de 60 dias; multa de 300 a 1,5 mil Unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), graduada nos termos de regulamento; e no caso de reincidência, multa aplicada em dobro. Os valores arrecadados com multas serão revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.

O relator considera que o projeto cria mecanismo para a efetivação de direitos e garantias dos idosos, bem como dos princípios da política estadual de amparo ao segmento. Entretanto, o deputado entende que a privacidade dos idosos deve ser resguardada. Por isso, insere disposição remetendo a regulamento a definição sobre alguns aspectos, como o número de câmeras a instalar e a localização delas.

Zé Reis ainda propõe um parágrafo estabelecendo que os usuários das instituições serão informados por meio de placas ou cartazes sobre a existência do sistema de videomonitoramento e concede prazo para a implementação das medidas.