A relatora, deputada Leninha, defendeu a relevância da proposta

Avança PL com política de reparação a vítimas de violência

Comissão de Direitos Humanos acatou parecer a proposição que estabelece medidas restaurativas e ações do poder público.

10/12/2020 - 20:22

Contribuir para a reparação das violações de direitos humanos de pessoas afetadas direta e indiretamente pela violência é o propósito do Projeto de Lei (PL) 1.360/19. A proposição teve o parecer de 1° turno acatado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quinta-feira (10/12/20).

De autoria da deputada Andréia de Jesus (Psol), o projeto institui a Política Estadual de Reparação às Vítimas de Violência de Minas Gerais. A matéria recebeu da relatora, deputada Leninha (PT), parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 2 que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Com isso, foi prejudicado o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fez ajustes no conteúdo para evitar conflito de competência com o Executivo e compatibilizar o teor da proposição ao ordenamento jurídico vigente. A nova redação leva em conta as ressalvas feitas pela CCJ, registra a relatora.

O parecer caracteriza o termo violência como sendo “o ato praticado por agente público ou privado que resulte em danos à integridade física, psíquica e moral de uma pessoa, podendo ocasionar sua morte”.

Especifica, ainda, que a reparação é o conjunto de medidas relacionadas à restituição ou restauração das condições pessoais e sociais em que a vítima se encontrava antes da violência; à indenização apropriada e proporcional à gravidade, às circunstâncias e às consequências da violência.

Ações para a reabilitação da vítima, por meio dos serviços de assistência médica, psicossocial e jurídica; a satisfação ou restabelecimento da verdade, da dignidade e do efetivo exercício de direitos fundamentais; e a garantia da não repetição, por meio da promoção das condutas éticas e do incremento de mecanismos de prevenção, monitoramento e solução de conflitos sociais, também entram no quesito reparação.

Diretrizes - A relatora enumera os princípios e diretrizes da nova norma, como autonomia do sujeito; acesso à justiça; regionalização progressiva; respeito ao sigilo das informações; igualdade e não discriminação; proteção integral da criança e do adolescente; respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos, entre outros.

O texto ainda aponta ações que podem ser implementadas para o desenvolvimento da política.

O parecer registra, ainda, que a nova política ficará a cargo do órgão público responsável pela gestão da política estadual de segurança pública. Por fim, explicita, a proposição ora acatada será implementada com as dotações orçamentárias e os recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado.

Agora, a matéria segue para a apreciação das Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.