Política de Reparação a Vítimas de Violência também teve parecer pela legalidade aprovado

CCJ avaliza revogação de auxílio-doença a magistrados

PLC apreciado nesta terça (17) regulamenta orientação do Conselho Nacional de Justiça ao TJMG.

17/11/2020 - 13:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (17/11/20) parecer pela juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/20, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O objetivo da matéria é revogar o inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001. O dispositivo a ser revogado concede o direito de “auxílio-doença” aos magistrados.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o projeto, esta Lei Complementar contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, tratando-se de matéria, portanto, de iniciativa privativa do TJMG, conforme previsto no artigo 66 da Constituição Estadual e no artigo 125 da Constituição Federal.

Conforme parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a matéria é constitucional, tendo em vista que “tem por finalidade única e exclusivamente dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigida ao TJMG”.

Isso porque o CNJ, entidade que exerce a supervisão administrativa, financeiro-orçamentária e funcional de todos os órgãos integrantes da estrutura judiciária nacional, considerou que o auxílio-doença mencionado seria incompatível com a Lei Complementar 35, de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O projeto segue agora para parecer de 1º turno na Comissão de Administração Pública.

Violência – Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do projeto de lei da deputada Andréia de Jesus (Psol), que institui a Política Estadual de Reparação às Vítimas de Violência de Minas Gerais. O PL 1.360/19 tem por objetivo estabelecer diretrizes para o acolhimento, reparação, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição de violência cometida pelo Estado e que afeta direta ou indiretamente a integridade física, psíquica e moral de um cidadão.

A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou o substitutivo nº 1. No novo texto, além de fazer adequações técnicas, a relatora considera que “não cabe à legislação estadual definir as ações de violência que são previstas em regulamentação específica”.

Além disso, lei de iniciativa parlamentar também não deve dispor sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo destinada à execução das diretrizes políticas definidas no projeto. “Dessa forma, para que o princípio da reserva da administração e da separação de Poderes não seja ferido, cabe apenas ao Executivo definir esta estrutura e suas atribuições”, explica o documento.

O projeto segue agora para parecer de 1º turno na Comissão de Direitos Humanos.