Comissão de Administração Pública se reuniu nesta quarta-feira (18)

Administração avaliza PLC que revoga auxílio-doença do TJ

Matéria que reforça transparência em processos licitatórios também recebeu parecer.

18/11/2020 - 11:20

Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/20, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/11/20). O parecer é pela aprovação do projeto na forma original, seguindo o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo da matéria é revogar o inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001. O dispositivo a ser revogado concede o direito de “auxílio-doença” aos magistrados. Com relatoria do deputado João Magalhães (MDB), o projeto segue agora para o Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o projeto, esta Lei Complementar contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, tratando-se de matéria, portanto, de iniciativa privativa do TJMG, conforme previsto no artigo 66 da Constituição Estadual e no artigo 125 da Constituição Federal.

Conforme parecer da CCJ, a matéria é constitucional, tendo em vista que “tem por finalidade única e exclusivamente dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigida ao TJMG”.

Isso porque o CNJ, entidade que exerce a supervisão administrativa, financeiro-orçamentária e funcional de todos os órgãos integrantes da estrutura judiciária nacional, considerou que o auxílio-doença mencionado seria incompatível com a Lei Complementar 35, de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Transparência – Também teve parecer de 1º turno aprovado na Administração Pública o Projeto de Lei (PL) 230/19, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC). O parecer, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), pede a aprovação do texto na forma do substitutivo nº1, apresentado pela CCJ.

Originalmente, o PL pretende exigir que todo processo licitatório realizado por órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, excluindo-se os pregões eletrônicos, seja gravado em áudio e vídeo e transmitido no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.

Esse registro abrange as fases de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de seu julgamento e classificação.

O substitutivo nº 1 da CCJ promove alteração da exigência de transmissão ao vivo no Portal da Transparência do Estado para a publicação do vídeo na internet, no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade.

O argumento apresentado é de que essa medida é capaz de alcançar a mesma finalidade de publicização de fases importantes do processo licitatório, porém com custos menores.

O novo texto também especifica prazo de cinco anos para armazenamento de vídeos, a fim de garantir maior segurança jurídica ao processo, e um tempo de 90 dias contados a partir da data de publicação da norma para que os órgãos e entidades públicas se adaptem às novas medidas.

O projeto segue, agora, para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.