O presidente da comissão é um dos autores de uma das matérias e foi designado relator da outra

Projetos que inibem maus-tratos a animais avançam

Comissão de Meio Ambiente sugere alterações nos PLs 4.752/17 e 177/19, que já podem ser votados no Plenário.

08/10/2020 - 16:33

Duas proposições que tratam de maus-tratos aos animais receberam, nesta quinta-feira (8/10/20), pareceres favoráveis da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei (PL) 4.752/17, que tramita em 2º turno, já pode retornar ao Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria, de autoria do ex-deputado estadual Fred Costa e do deputado Noraldino Júnior (PSC), visa alterar a Lei 22.231, de 2016, que define esses maus-tratos, para reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características diante de outros seres vivos.

O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, com o objetivo de recolocar no texto do projeto o termo “sujeitos de direitos”, que havia sido suprimido na fase inicial de tramitação.

O Código Civil prevê a existência de pessoas e de coisas. Em seu parecer, o relator destaca que, apesar de os animais estarem classificados como coisas (semoventes), “a ciência nos mostra que os animais não humanos possuem sentimentos, como dor, medo e angústia, além de memória, níveis de inteligência, entre outras características que os aproximam mais dos humanos do que das coisas”.

Ele lembrou, ainda, que nas últimas décadas tem surgido um movimento que rompe com o esquema clássico de atribuição da personalidade jurídica somente aos seres humanos e às ficções jurídicas voltadas ao atendimento dos interesses humanos, como as pessoas jurídicas. Assim, considera os animais como sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem.

O propósito, de acordo com o parecer, não é equiparar os animais aos humanos, mas sim compreender suas particularidades e reconhecer sua natureza diversa daquela das coisas. A compreensão está “em consonância com o conceito de senciência animal e com as demandas sociais sobre o tema, que exigem maior atuação do Estado com a sua proteção e defesa”, ressalta Osvaldo Lopes.

Veterinários deverão comunicar maus-tratos à Polícia Civil

Também recebeu parecer favorável o PL 177/19, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos veterinários comunicarem à Polícia Civil quando constatarem indícios de maus-tratos. A matéria, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), tramita em 1º turno e está pronta para ser analisada em Plenário.

A obrigatoriedade proposta abrange clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários. O relator, deputado Noraldino Júnior, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a proposição, a comunicação deverá conter as seguintes informações: endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

O substitutivo propõe acrescentar a obrigação à referida Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais. Acrescenta ao texto original, ainda, que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.