Prorrogada suspensão de prazo de processos administrativos
Nova data é 31 de julho, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
30/06/2020 - 16:12 - Atualizado em 30/06/2020 - 19:29Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (30), o Decreto 47.994, assinado pelo governador Romeu Zema. Ele prorroga, até 31 de julho deste ano, a suspensão dos prazos de processos administrativos, em função da pandemia de Covid-19.
O norma altera o Decreto 47.890, de 19 de março deste ano, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública no Estado. Essa é a terceira alteração de data desde a publicação do primeiro decreto, que previa inicialmente a suspensão dos prazos dos processos administrativos até 30 de abril.
Essas medidas se baseiam em normas publicadas anteriormente, entre as quais a Resolução da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) 5.529, de 25 de março, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado em decorrência da doença provocada pelo novo coronavírus.