A suspensão de prazos de processos administrativos foi aprovada pela Assembleia no dia 31 de março - Arquivo ALMG

Prazos de processos administrativos continuam suspensos

Medida, adotada em razão do estado de calamidade pública no Estado, foi prorrogada para até o fim do mês de maio.

30/04/2020 - 13:16

Até o próximo dia 31 de maio continuarão suspensos, em todo o território mineiro, os prazos de processos administrativos, em razão do estado de calamidade pública no Estado. A decisão do governador Romeu Zema (Novo) de prorrogar a suspensão prevista anteriormente para até esta quinta-feira (30/4/20) foi publicada na última edição do Diário Oficial de Minas Gerais.

A medida se baseia em ampla legislação, que inclui o artigo 90 da Constituição do Estado, a Lei 14.184, de 2002, e os Decretos 113, 47.886, 47.890 e 47.891, todos de março de 2020. A decisão fundamenta-se, também, na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 6 e na Resolução da Assembleia Legislativa 5.529, ambas também editadas em março.

Todas essas normas dizem respeito à situação de excepcionalidade no Estado em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

A suspensão dos prazos de processos administrativos ocorreu em março, depois que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 1.752/20, que deu origem à Lei 23.629, de 2020.

A norma especificou que a interrupção ou a suspensão dos prazos dos processos administrativos em razão de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, dependeria de decreto do governador.