A lei que cria o Programa de Enfrentamento à Pandemia foi sancionada pelo governador - Arquivo ALMG

PM recebe segundo repasse de verbas para combate à Covid-19

Recursos estão previstos na Lei 23.632, de 2020, oriunda de projeto de lei aprovado na Assembleia.

07/04/2020 - 11:25

Foi publicado na edição desta terça-feira (7/4/20) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, o Decreto 163, de 6 de abril de 2020, do governado Romeu Zema, determinando o segundo repasse de recursos referente à abertura de crédito especial prevista na Lei 23.632, de 2020.

O repasse, no valor de R$ 50.327.578, é destinado à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e se insere nos esforços de combate à pandemia de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. 

A Lei 23.632, de 2020, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.750/20, também do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (1º) e sancionado em solenidade na quinta-feira (2), no Plenário da ALMG.

A norma cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961. Ela também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões, o maior volume de dinheiro empregado, até agora, no enfentamento da pandemia, em Minas Gerais.

O primeiro repasse de recursos referente à Lei 23.632 foi publicado na segunda-feira (6), na forma do Decreto 159, de 3 de abril de 2020, que abriu crédito no valor total de R$ 190.078.383 para dez órgãos do Estado.

No caso da Polícia Militar, a verba tem como finalidades o apoio à implantação de hospitais de campanha, a promoção de assistência médica e psicológica na prevenção, combate e tratamento da doença e o suprimento de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, entre outras.

Os recursos previstos no Decreto 163 são resultantes da anulação de dotação orçamentária para reserva de contingência da corporação, no mesmo valor.