Um dos projetos analisados trata de benefício para servidoras gestantes e lactantes
Projeto autoriza Estado a usar veículos apreendidos

Plenário pode votar projetos sobre segurança pública

Está pronto para análise em 2º turno, entre outros, projeto que fixa os efetivos da PMMG e do Corpo de Bombeiros.

03/12/2019 - 20:30

Em reunião realizada nesta terça-feira (3/12/19), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a três proposições que tratam de questões relacionadas à segurança pública.

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Está pronto para votação em Plenário, no 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.204/19, do governador Romeu Zema, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019 e dá outras providências.

O projeto fixa o efetivo da PMMG em 51.669 servidores, e o do CBMMG em 7.999. A Comissão de Administração recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O substitutivo explicita que o efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos da lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50%, por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites totais fixados.

Além disso, o substitutivo altera a Lei 14.310, de 2002, estipulando regras para cancelamento de penas disciplinares e supressão das mesmas do registro de alterações do militar.

Gestantes – Também está pronto para votação pelo Plenário, em 2º turno, o PL 3.611/16, do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o emprego ou empenho das policiais militares e civis, das integrantes do Corpo de Bombeiros e das agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, em atividades operacionais e trabalho em locais insalubres, no âmbito do Estado.

Na forma como foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o projeto estende o mesmo direito às servidoras públicas civis de Minas Gerais. O projeto ainda estabelece que as profissionais deverão informar aos seus diretores ou chefes a condição de gestante ou lactante, assim como define que o descumprimento da futura norma pelas autoridades responsáveis será considerado crime de improbidade administrativa.

Em sua análise, a Comissão de Administração acatou parecer da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que recomendou a aprovação com a emenda nº 1. Essa emenda apenas corrige a expressão “crime de improbidade administrativa” por “ato de improbidade administrativa”.

Veículos apreendidos – Por fim, também está pronto para análise do Plenário, em 2º turno, o PL 140/19, do deputado João Leite (PSDB), que autoriza o Estado a utilizar, no desempenho de atividades administrativas, os veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais.

Os veículos de que trata a proposta são aqueles apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais, ressalvadas apreensões ligadas ao tráfico de drogas. Sua utilização poderá se dar após o prazo de 180 dias da apreensão sem que o seu proprietário o reclame. O texto estabelece, ainda, que os procedimentos a serem seguidos para formalizar o uso dos veículos serão definidos em regulamento.

A Comissão de Administração recomendou a aprovação na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). O relator foi o deputado Sargento Rodrigues.