Uso de veículos apreendidos para o desempenho de atividades administrativas do Estado também foi aprovado, em 1° turno

Aprovado PL que autoriza pagamento com crédito tributário

Matéria passou em 2º turno no Plenário e permitirá que Executivo use esses recursos para saldar dívida com fornecedores.

27/11/2019 - 16:00

O Projeto de Lei (PL) 1.015/19, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (27/11/19). Com 51 votos, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno no Plenário, com alterações) e segue agora para a Comissão de Redação.

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A proposição busca ajudar o Estado a resolver em parte seu problema financeiro. O texto prevê que a compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de responsabilidade dos próprios fornecedores.

Pelo projeto, poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.

A proposição ressalva que não poderão ser compensadas as dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado. Também não poderá ser usado para pagar dívidas o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor que seja destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.

Segundo o governo, a compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O fornecedor do Estado que quiser fazer a compensação deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz ainda normas que asseguram o princípio da publicidade.

PL que autoriza Estado a usar veículos apreendidos passa em 1º turno

Na mesma reunião, foi aprovado também, em 1º turno, com a emenda n° 1, da Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), que autoriza o Estado a utilizar, no desempenho de atividades administrativas, os veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais.

Foi rejeitada a emenda nº 2, que propunha que os veículos fossem utilizados, prioritariamente, pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), da Polícia Militar.

O Plenário acatou o entendimento da Comissão de Segurança Pública no sentido de que a medida proposta desvirtuaria os objetivos do projeto, pois limitaria a possibilidade de uso dos veículos apreendidos por outros órgãos de segurança pública estadual e, assim, não permitiria que o deficit de veículos à disposição dos referidos órgãos pudesse ser suprida pelo uso temporário desses veículos.

Os veículos de que trata a proposta, de autoria do deputado João Leite (PSDB), são aqueles apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais, ressalvadas apreensões ligadas ao tráfico de drogas. Sua utilização poderá se dar após o prazo de 180 dias da apreensão sem que o seu proprietário o reclame. O texto estabelece, ainda, que os procedimentos a serem seguidos para formalizar o uso dos veículos serão definidos em regulamento.

A matéria agora retorna para a Comissão de Administração, para ser apreciada em 2º turno.