Projeto que reorganiza efetivos militares é aprovado
Proposição, que foi votada em 1º turno, garante readequação de estruturas às promoções previstas em lei.
20/11/2019 - 16:10Durante a Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (20/11/19), os deputados aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.204/19, do governador Romeu Zema, que altera a Lei 22.415, de 2016, a qual fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para o período de 2017 a 2019.
A aprovação em Plenário foi na forma original. Anteriormente, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) também opinaram pela aprovação da matéria sem alterações.
O objetivo da proposição, segundo o governador, é adequar a organização e a distribuição dos militares, diante das necessidades de promoção das corporações. O projeto também retira a validade temporal da referida lei, propondo uma nova norma, com validade indeterminada.
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O projeto, no entanto, não altera o número total de efetivos da PMMG, que hoje é de 51.669 militares, nem do CBMMG, de 7.999 servidores. Propõe apenas o remanejamento formal dos cargos correspondentes às carreiras das instituições militares, com a redução dos de maior padrão remuneratório e aumento daqueles de menor remuneração.
Promoções - Na justificativa do projeto, encaminhada à ALMG, o governador afirma que o quantitativo de cargos vagos previsto na Lei 22.415, de 2016, não é suficiente para implementar os percentuais de promoção extraídos da fórmula de cálculo fixada pela Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares Estaduais.
Ou seja, não haveria número de cargos vagos suficientes para conceder a quantidade de promoções previstas para ocorrerem em 2019, o que estaria provocando um desarranjo institucional na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros.
Proteção a servidoras gestantes e lactantes é aprovada
O Plenário aprovou ainda, também em 1º turno, o Projeto de Lei 3.611/16, do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o emprego ou empenho das policiais militares e civis, das integrantes do Corpo de Bombeiros e das agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, em atividades operacionais e trabalho em locais insalubres, no âmbito do Estado.
A proposta original previa o afastamento das policiais civis e militares, das integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e das agentes dos sistemas prisional e socioeducativo, quando gestantes ou lactantes, de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais considerados insalubres.
Mas, durante a tramitação em 1º turno, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apresentou o substitutivo nº 1, que estendeu o mesmo direito às servidoras públicas civis de Minas Gerais. A aprovação em Plenário se deu na forma desse substitutivo nº 1.
O projeto ainda estabelece que as profissionais deverão informar aos seus diretores ou chefes a condição de gestante ou lactante, assim como define que o descumprimento da futura norma pelas autoridades responsáveis será considerado crime de improbidade administrativa.