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Educação recomenda mudanças em projetos que vão ao Plenário

Proposições tratam de diretrizes para o turismo pedagógico e da inclusão do empreendedorismo no currículo estadual.

13/11/2019 - 15:21

Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, os Projetos de Lei (PLs) 141/19 e 236/19. Em reunião realizada nesta quarta-feira (13/11/19), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou pareceres favoráveis aos dois projetos, com alterações.

PL 141/19 trata da inclusão do tema "empreendedorismo" como conteúdo transversal no currículo do ensino médio público do Estado. O texto é de autoria do deputado João Leite (PSDB) e foi relatado pela presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT).

A deputada acatou parcialmente o substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprimorando a redação legislativa e ampliando o detalhamento do conteúdo curricular relacionado ao empreendedorismo.

Aos itens curriculares propostos pela CCJ, a Comissão de Educação adicionou: responsabilidade ambiental; organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação; oratória, comunicabilidade e liderança; e direitos associados ao exercício do trabalho.

O PL 236/19, de autoria do deputado Charles Santos (PRB), dispõe originalmente sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual. Na Comissão de Educação, também foi relatado por sua presidenta, deputada Beatriz Cerqueira.

O parecer da Educação recomenda a aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo nº 1 elimina a menção ao projeto Turismo Pedagógico, por este invadir competência exclusiva do Executivo em propor programas deste tipo. As recomendações originais são transformadas em diretrizes para o turismo educativo no Estado, no âmbito da Lei 12.398, de 1996, que trata do Plano Mineiro de Turismo.

A emenda nº 1, recomendada pela Comissão de Educação, suprime a participação da iniciativa privada como parceira para a promoção do turismo pedagógico, sob o argumento de que não se afigura conveniente a intervenção da lógica própria de mercado no desenvolvimento de políticas de educação pública.

Consulte o resultado da reunião.