Projeto sobre empreendedorismo nas escolas recebeu substitutivo

Projeto inclui empreendedorismo nos currículos escolares

Analisada pela CCJ, matéria quer favorecer competências e facilitar entrada no mercado de trabalho.

06/08/2019 - 15:59

Uma das proposições analisadas nesta terça-feira (6/8/19) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o Projeto de Lei (PL)141/19, do deputado João Leite (PSDB), que inclui o tema ‘empreendedorismo’ como conteúdo transversal no currículo das redes de ensino médio público em Minas Gerais.

O parecer do relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Antes de ser votado em Plenário, no entanto, a matéria ainda tem que ser analisada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Pelo projeto, os conteúdos relacionados ao empreendedorismo devem estar presentes nos currículos dos jovens e adolescentes, de modo a favorecer o desenvolvimento de habilidades e competências para que eles consigam entrar no mercado de trabalho com mais facilidade. Entre os temas a serem desenvolvidos estão: ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação, educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado, capacidade de gestão e inovação.

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) elogiou o projeto, afirmando que os estabelecimentos de ensino continuam com liberdade para organizar seus currículos, mas que a nova lei poderá ampliar as bases para a política de estímulo à cultura empreendedora na educação.

Ele citou várias normas editadas nos últimos anos, como a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e a Lei 22.862, de 2018, que dispõe sobre a política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado.

Segundo ele, as normas mencionadas já instituem a obrigatoriedade de inclusão do empreendedorismo no currículo escolar e ainda vão além, estabelecendo outras medidas de estímulo à educação empreendedora no Estado. Elas não especificam, no entanto, quais os conteúdos a serem contemplados em tais temáticas. 

Daí que, para suprir essa lacuna, o substitutivo apresentado na CCJ dá nova redação ao artigo 31 da Lei 20.826, e incorpora as sugestões apresentadas pelo projeto do deputado João Leite, tais como o incentivo à educação financeira e à capacidade de gestão e de inovação.

Cadastro de impedidos de contratar com o Estado deve ser alterado   

PL 826/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos referentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, também recebeu parecer de 1º turno pela legalidade e constitucionalidade na CCJ, na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Bruno Engler (PSL).

A proposição prevê que o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a administração pública mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Na opinião do relator, a proibição é pertinente e está pautada no critério de aferição da idoneidade para a contratação com o poder público estadual. "Não está se criando uma punição administrativa decorrente da condenação criminal, mas, sim, definindo os requisitos específicos que determinada pessoa deverá preencher para a contratação com o poder público estadual", diz o texto do relatório.

O substitutivo apresentado, no entanto, faz alguns ajustes no texto original, de modo a deixar mais claro que se trata de contratações com o poder público e que os sócios também não podem ter condenações jurídicas. O projeto passa a alterar a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

"Crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, entre outros crimes tipificados como ilícitos ou de malversação de recursos públicos, geralmente, não possuem a pessoa jurídica como sujeito ativo, mas, sim, os seus sócios", destacou o relator. 

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