Projetos de prevenção à incidência de crimes, violências e violações de direitos estão entre os que poderão ser financiadas pelo fundo

Aprovada em Plenário nova fonte de recursos para segurança

Segundo projeto, que passou em 1º turno, fundo terá verbas do governo federal, das loterias estaduais e de doações.

22/10/2019 - 14:52

Foi aprovado em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.013/19, do governador Romeu Zema, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp). Na Reunião Ordinária desta terça-feira (22/10/19), os parlamentares aprovaram a proposta na forma original, com as emendas de n°s 2, proposta pela Comissão de Segurança Pública, e 3 e 4, sugeridas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O Fesp tem como objetivo garantir recursos para projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. A instituição desse mecanismo é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados.

A norma federal também determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.

Além dessas duas fontes de recursos (FNSP e loterias), o Fesp poderá receber doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; receitas decorrentes das aplicações de recursos do fundo; dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais; além de outras receitas que lhe sejam destinadas.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, a proposição indica as seguintes: programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de policiamento orientado a problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria do atendimento ao público.

O projeto de lei proíbe a utilização dos recursos do Fesp em despesas e encargos sociais relacionados ao pessoal civil ou militar ativo, inativo ou pensionista, e em unidades de órgãos e de entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas.

O texto também determina a criação de um grupo coordenador do Fesp, que será presidido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e terá representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil.

Emendas ampliam usos para os recursos

Duas das emendas aprovadas, de números 2 e 4, acrescentam ações que poderão ser financiadas pelo Fesp. A emenda nº 2 elenca as seguintes ações: iniciativas voltadas às vítimas de violência, para o esclarecimento de homicídios e para a publicização das informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, conforme previsto pela Constituição da República.

Já a emenda nº 4 acrescenta ações voltadas para a localização e proteção de crianças desaparecidas ou em risco de violência.

A emenda 3, por sua vez, determina que os recursos do Fesp oriundos do FNSP deverão ser utilizados dentro do prazo estabelecido por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública, ou serão devolvidos ao fundo nacional.

Rejeitada – A emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Segurança Pública, foi rejeitada em Plenário. Ela determinava que o Fesp poderia receber recursos provenientes das taxas previstas nos itens 1 e 3 da Tabela D e no item 1 da Tabela M da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. As taxas citadas se referem a serviços técnico-policiais para habilitação e controle do condutor de veículo e a serviços operacionais da Polícia Militar.

A matéria será analisada em 2º turno pela Comissão de Segurança Pública.

Projetos orçamentários - Ainda na Reunião Ordinária de Plenário, a Presidência da ALMG comunicou a abertura, a partir de quarta-feira (23), de prazo de 20 dias para apresentação de emendas parlamentares, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a três projetos de lei que tratam do sistema de planejamento orçamentário do Estado. São eles:

  • o PL 1.165/19, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI);
  • o PL 1.166/19, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2020-2023;
  • e o PL 1.167/19, que contém o orçamento do Estado para o ano que vem.

As três matérias, de autoria do governador Romeu Zema, foram publicadas nesta terça-feira (22) no Diário do Legislativo.

Consulte o resultado da reunião.