Comissão de Segurança Pública foi uma das que analisaram o projeto de criação do Fesp-MG
Combate à violência pode ganhar recursos em Minas

Criação do Fundo de Segurança já pode ir ao Plenário

Governo depende da aprovação de projeto para receber repasses de fundo nacional do setor.

22/08/2019 - 18:00

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.013/19, do governador Romeu Zema, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Fesp-MG). Em reuniões realizadas nesta quinta-feira (22/8/19), três comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisaram o projeto, sucessivamente: de Constituição e Justiça (CCJ), de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A CCJ aprovou relatório apresentado por seu presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), com parecer pela constitucionalidade do projeto, sem alterações. Na Segurança Pública, foi aprovado parecer favorável ao projeto, com as emendas de nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator e também presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB).

Na FFO, foi aprovado parecer favorável, com as emendas de nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança Pública, e com as emendas de nºs 3 e 4, apresentadas pelo relator e presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV).

Emendas da Segurança – A emenda de nº 1, que consta no parecer da Comissão de Segurança, determina que o Fesp poderá receber recursos provenientes das taxas previstas nos itens 1 e 3 da Tabela D e no item 1 da Tabela M da Lei 6.763, de 1975. Essa lei consolida a legislação tributária do Estado. As taxas citadas se referem a serviços técnico-policiais, para habilitação e controle do condutor de veículo e a serviços operacionais da Polícia Militar.

Já a emenda de nº 2, sugerida pela deputada Andréia de Jesus (Psol), acrescenta algumas ações que poderão ser financiadas pelo Fesp: iniciativas voltadas às vítimas de violência, para o esclarecimento de homicídios e para a publicização das informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, conforme previsto pela Constituição da República.

Emendas da FFO – A emenda nº 3, proposta pela FFO, determina que os recursos do Fesp oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser utilizados dentro do prazo estabelecido por ato do Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública, ou serão devolvidos ao fundo nacional.

Já a emenda nº 4, sugerida pelo deputado Virgílio Guimarães (PT), acrescenta outras ações que poderão ser financiadas pelo Fesp: aquelas voltadas para a localização e proteção de crianças desaparecidas ou em risco de violência.  

Conteúdo – De acordo com a proposição, o Fesp-MG tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social, bem como de prevenção à violência. Na mensagem enviada à ALMG, o governador ressaltou que a instituição do Fesp é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do FNSP para o Estado. Por isso, solicitou agilidade na aprovação da proposição.

A mesma Lei 13.756 determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.

De acordo com os parlamentares participantes das reuniões, o Estado poderá receber R$ 120 milhões, ainda este ano, após a instituição do Fesp.

De acordo com o artigo 4º do projeto, o Fesp poderá receber, além dos repasses do Fundo Nacional, doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; as receitas decorrentes das aplicações de recursos do fundo; as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais; além de outras receitas que lhe sejam destinadas.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, a proposição indica as seguintes: programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de Policiamento Orientado a Problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria no atendimento ao público.

O projeto de lei proíbe a utilização dos recursos do Fesp em despesas e encargos sociais relacionados ao pessoal civil ou militar ativo, inativo ou pensionista; e em unidades de órgãos e de entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas.

O projeto também determina a criação de um grupo coordenador do Fesp, que será presidido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e terá representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

FFO aprova parecer de 2º turno ao PL da negociação de créditos municipais

Na mesma reunião realizada nesta quinta-feira (22), a FFO aprovou parecer favorável, em 2º turno, ao PL 636/19, do deputado Hely Tarqüínio. O relatório, de autoria do deputado Glaycon Franco (PV), recomenda a aprovação na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno).

A proposição autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças, após o atraso de transferências obrigatórias pelo Executivo. Essas operações seriam, na verdade, a cessão dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências devidas pelo Estado, para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, em troca de recursos.

Consulte os resultados das reuniões da CCJ, da Comissão de Segurança Pública e da FFO.