Deputados também votaram projetos relativos a ICMS, infrações de trânsito e autismo

Armas apreendidas poderão ser reaproveitadas

Plenário aprova projeto de lei que permite à PM e à Polícia Civil requererem doação de armamentos e outras peças.

28/08/2019 - 17:02

O Projeto de Lei (PL) 837/19, que dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar do Estado, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (28/9/19).

De autoria do deputado Bruno Engler (PSL), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno), apresentado pela Comissão de Segurança Pública. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), faz ajustes no texto, a fim de evitar interpretações errôneas do disposto no projeto.

O texto aprovado determina que a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos, no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado a que se refere o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal 10.826, de 2003. Essa lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes e dá outras providências.

O parágrafo único do PL 837/19 prevê ainda que, no requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente.

A justificativa para a aprovação do projeto é que a utilização desse armamento representaria economia de recursos públicos e contribuiria para o combate ao crime.

PL determina divulgação de valores do ICMS sobre energia elétrica

Também foi aprovado em 2º turno em Plenário, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 939/15, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que determina a divulgação trimestral, pelo Estado, dos valores arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na tarifa de energia elétrica. A proposição estabelece ainda que a publicação deverá ser feita por meio da internet.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor ao texto do vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno). Segundo parecer do deputado Bartô (Novo), a medida está em sintonia com a Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Ele explica que a legislação considera dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.

As modificações foram sugeridas no substitutivo com o objetivo de aprimorar a redação da proposição, a fim de que se respeite a técnica legislativa. O deputado destacou, ainda, que a iniciativa merece o apoio dos demais parlamentares por buscar garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, mais especificamente daquele que é arrecadado por meio da tributação da energia elétrica.

Infração de trânsito - Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.579/2015, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a notificação de infração de trânsito enviada ao infrator pelo Detran-MG por remessa postal. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, também apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Elismar Prado (Pros), apresentou aprimoramentos à redação e técnica legislativa, sem alterar o teor do que é proposto.

O projeto determina que a notificação ao infrator será enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

Projeto que beneficia pessoas com transtorno autista é aprovado

Outro projeto de lei aprovado em 2º turno nesta quarta-feira, no Plenário, é o PL 4.609/17, do deputado Cristiano Silveira (PT). A matéria obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a incluir a pessoa com transtorno autista como detentora do direito e atendimento prioritário, bem como a fazer constar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, que a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentou ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno). O novo texto determina que as placas informativas do atendimento prioritário deverão fazer referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica.

A proposição define, ainda, o prazo de seis meses para que os locais atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O limite de valor dessa multa, em 2019, corresponderia a R$ 7.186,40.

Definição - O transtorno do espectro do autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades significativas na interação social e na comunicação, padrões de comportamentos repetitivos e repertório restrito de interesses e atividades. Embora o grau de comprometimento varie muito entre os indivíduos acometidos, eles costumam compartilhar entre si grandes dificuldades de aceitação social em razão do preconceito e da falta de conhecimento, ainda prevalentes na sociedade, quanto às suas particularidades e aos seus direitos.

Rodovia AMG-2605 - Ainda na mesma reunião, o Plenário aprovou também, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.439/18, do deputado Inácio Franco (PV), que dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia AMG-2605. Com extensão de dois quilômetros, o trecho se inicia no entroncamento com a Rodovia MG-188 e acaba no entrocamento com a Avenida Bias Fortes. O projeto autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Paracatu (Noroeste).

Consulte o resultado da reunião.