Plenário pode definir atendimento prioritário para autistas
Projeto que inclui transtorno em normas que tratam do atendimento preferencial está pronto para votação em 2º turno.
27/08/2019 - 19:39Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.609/17, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado a oferecer atendimento prioritário às pessoas que sofrem de transtorno do espectro do autismo (TEA). Nesta terça-feira (27/8/19), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno).
O parecer, de autoria do relator e presidente da comissão, deputado Professor Wendel Mesquita (SD), recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apenas adapta o texto aprovado em 1° turno pelo Plenário à técnica legislativa, sem promover alterações em seu teor.
O projeto de lei, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), determina que os estabelecimentos públicos e privados no Estado que prestam atendimento ao público, em Minas Gerais, incluam a pessoa com transtorno do espectro do autismo entre os segmentos beneficiados pelo atendimento prioritário e coloquem, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial relacionado ao referido transtorno.
A proposição define, ainda, o prazo de seis meses para que os locais atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). De acordo com o valor da ufemg em 2019, isso corresponde a R$ 7.186,40.
De acordo com o texto do substitutivo nº 1, deverá ser incluída nas placas informativas do atendimento prioritário referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica.
Definição - O transtorno do espectro do autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades significativas na interação social e na comunicação, padrões de comportamentos repetitivos e repertório restrito de interesses e atividades. Embora o grau de comprometimento varie muito entre os indivíduos acometidos, eles costumam compartilhar entre si grandes dificuldades de aceitação social em razão do preconceito e da falta de conhecimento, ainda prevalentes na sociedade, quanto às suas particularidades e aos seus direitos.