Projetos analisados pela FFO, nesta quarta (21), já podem ser apreciados pelo Plenário
Isenção de taxa em concurso público poderá chegar a doadores de sangue

Isenção de taxa de concurso pode incluir doador de sangue

Proposição busca estimular as doações no Estado, diante de cenário de baixa nos estoques de sangue.

21/08/2019 - 17:45

O Projeto de Lei (PL) 874/15 pretende alterar norma que isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. A proposição, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável nesta quarta-feira (21/8/19), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Doorgal Andrada (Patri), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original, conforme o texto apresentado pelo autor, deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O projeto, ao modificar a Lei 13.392, de 2011, estende o benefício ao doador regular de sangue, considerado aquele que realizou a doação em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo duas vezes ao ano, por, pelo menos, dois anos.

Em justificativa que acompanha a proposição, ressalta-se que a quantidade de pessoas que realizam concurso público no território mineiro “é extremamente significativa, e, certamente, muitos se sentirão estimulados a realizar a doação”. No texto, também se enfatiza que o projeto se vale do critério da solidariedade humana para propiciar “a defesa da saúde e da vida, que é o bem jurídico mais importante”.

Doorgal Andrada considerou a matéria oportuna, uma vez que poderá ampliar o número de doadores, em cenário no qual a baixa nos estoques de sangue é constante. Em relação ao aspecto financeiro, o relator assegura que a medida não criará despesas para o Tesouro.

Cultura de abacaxi – A comissão também emitiu parecer, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.120/15, que institui, na microrregião de Frutal (Triângulo Mineiro), o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Abacaxi. O relator, deputado Virgílio Guimarães (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, com a emenda nº 2, que apresentou.

A nova redação, proposta pelo substitutivo, incorpora a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que transforma as medidas definidas como de responsabilidade do Estado em diretrizes a serem observadas pelas ações governamentais. A emenda ainda retira a previsão original de destinação de recursos para a pesquisa, a inspeção sanitária, a assistência técnica e a extensão rural.

Além disso, o texto promove correções quanto à técnica legislativa, ajusta a proposição à legislação agropecuária e agroindustrial vigente e exclui dispositivo que prevê o envio semestral de dados estatísticos relativos ao polo à Assembleia.

A emenda nº 2 substitui o termo "região" por "microrregião" de Frutal, a fim de adequar o projeto à estrutura de regionalização instituída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ambas as proposições seguem para o 1º turno de votação em Plenário.

Consulte o resultado da reunião.