Isenção para doadores de sangue recebe parecer favorável
Administração Pública também avaliza projetos sobre acesso a cadastro do governo e benefícios fiscais.
14/05/2019 - 19:14Três projetos de lei receberam pareceres pela sua aprovação em 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (14/5/19).
Um deles, o Projeto de Lei (PL) 874/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), altera a Lei 13.392, de 1999, a qual isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. O objetivo da proposição é incluir os doadores regulares de sangue na isenção prevista pela referida lei.
O projeto também acrescenta a previsão de que o candidato deverá comprovar ser doador de sangue, no ato da inscrição em concurso, mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora.
O relator, deputado Raul Belém (PSC), não sugeriu qualquer modificação na proposta. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Benefícios fiscais - Outro projeto apreciado nesta terça-feira (14), o PL 550/19, dos deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Sávio Souza Cruz (MDB), modifica a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a legislação tributária mineira, para aprimorar a publicidade e a fiscalização da concessão de regimes especiais de tributação decorrentes da chamada guerra fiscal com outros estados.
Para tanto, o projeto prevê a publicação pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em até 90 dias, das medidas concedidas, dos contribuintes sob os quais elas incidiram e seu impacto financeiro na arrecadação estadual, assim como os requerimentos indeferidos e as medidas revogadas
Dessa relação, ainda de acordo com a proposição, será encaminhada trimestralmente à Assembleia, preferencialmente por meio eletrônico, a lista dos benefícios concedidos, dos contribuintes beneficiados e das medidas revogadas.
O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ. O substitutivo propõe que também sejam publicadas as concessões e as revogações de benefícios tributários devidamente submetidos e aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), isto é, que não configuram guerra fiscal. Além disso, equipara as informações publicadas pela SEF com aquelas que serão remetidas à Assembleia.
O projeto vai agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer.
Cadastro - Também recebeu parecer pela sua aprovação na forma original o PL 50/19, do deputado Charles Santos (PRB), que assegura a qualquer interessado o livre acesso ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Para tanto, o projeto altera a Lei 13.994, de 2001, que instituiu o referido cadastro. O relator foi o deputado Osvaldo Lopes (PSD). A proposição segue para Plenário.
Vista - O deputado Sargento Rodrigues pediu vista do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 80/18, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que amplia as competências dos auditores do órgão, para ter mais tempo para analisar a matéria. O relator, deputado João Magalhães (MDB), não propõe nenhum reparo ao texto original.
Requerimentos – Na mesma reunião foram aprovadas solicitações para três audiências públicas e uma visita, sendo elas:
- Do deputado Osvaldo Lopes, visita ao Mercado Livre do Produtor (MLP ) da Unidade Grande BH da CeasaMinas, em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), para averiguar a situação do local;
- Dos deputados Coronel Sandro (PSL), Professor Cleiton (DC), Betão (PT) e deputada Beatriz Cerqueira (PT), audiência pública conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para debater os impactos da reforma da Previdência;
- Do deputado João Vítor Xavier (PSDB), audiência para debater a situação atual e o futuro do Centro de Convenções de Minas Gerais Israel Pinheiro da Silva (Minascentro);
- Do deputado Léo Portela (PR), debate sobre o suposto não pagamento, por parte do Estado, de taxas condominiais de imóveis de sua propriedade.