Projeto que originou a norma foi aprovado em Plenário no início de julho - Arquivo ALMG

Crédito suplementar remaneja recursos de emendas

Lei sancionada abre crédito de mais de R$ 24,8 milhões para transferir recursos entre ações sem aumentar despesas.

26/07/2019 - 09:52

Foi sancionada pelo governador a Lei 23.365, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até R$ 24.835.287,38, por meio do remanejamento de recursos de emendas parlamentares previstas no Orçamento deste ano. A lei, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (26/7/16), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 877/19.

Os remanejamentos contidos na lei foram indicados pelos próprios autores das emendas parlamentares, devido a impedimentos técnicos para a execução de algumas ações, que teriam sido devidamente justificados pelo Executivo, autor da proposta.

Assim, algumas ações deixarão de receber recursos, que serão encaminhados para outras. O crédito suplementar solicitado (equivalente ao valor total redistribuído) é uma exigência legal, mesmo que a transferência de recursos entre ações não gere aumento de despesas, como é o caso.

A lei traz um anexo com detalhes dos remanejamentos, constando o número da emenda, o nome do parlamentar que a propôs, a ação orçamentária, o grupo de despesa e os valores anulados e suplementados.