Nova reunião foi convocada pela comissão para análise do projeto

Adiada votação de projeto sobre estrutura da AGE

Parecer sobre o PLC 10/19, do governador, recebeu pedido de vista em reunião da Comissão de Administração Pública.

10/07/2019 - 19:12

O parecer do Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE), teve sua análise adiada pela Comissão de Administração Pública, em virtude de pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A reunião da comissão foi realizada nesta quarta-feira (10/7/19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nova reunião foi convocada para esta quinta-feira (11), às 15h20, para análise do projeto. O PLC, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), altera a Lei Complementar 83, de 2005, e a Lei Complementar 81, de 2004, a fim de aperfeiçoar a estrutura orgânica da AGE.

O relator do projeto e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1 da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que trata da competência do Advogado-Geral do Estado para a realização de acordos.

Para João Magalhães, a proposição aperfeiçoa o conjunto de normas que regulamentam as atividades desenvolvidas pela AGE e faz ajustes que tornam mais claras as funções institucionais do órgão. “A proposta contribui para que as atividades de consultoria jurídica e representação judicial do Estado de Minas Gerais sejam prestadas com maior eficiência e qualidade”, enfatiza no parecer.

Conteúdo – A proposição começa por explicitar as competências da AGE, haja vista que as suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências não destoam do que a AGE já realiza, ou seja, o suporte jurídico ao Estado.

O projeto também estabelece que a AGE está habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.

É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual.

Emenda – Nesse sentido, a emenda nº 1, proposta por Beatriz Cerqueira, prevê que o advogado-geral do Estado, diretamente ou mediante delegação, fica autorizado a realizar acordos ou transações, para prevenir ou terminar litígios, inclusive em ações judiciais em que figurar como parte ou de interesse do Estado, suas autarquias e fundações.

Novas câmaras são instituídas

Em relação à estrutura da AGE, o PLC 10/19 institui as Câmaras de Coordenação da Consultoria Jurídica, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e o Gabinete.

No campo das assessorias, antes eram duas, que passam a ser quatro: Assessoria de Representação no Distrito Federal, Assessoria de Recepção de Mandados, Assessoria Estratégica e Assessoria de Comunicação Social. Também são previstas na proposição a Unidade Setorial de Controladoria e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho.

A estrutura da Consultoria Jurídica fica definida em lei, embora já exista genericamente, o mesmo valendo para as procuradorias especializadas, as Advocacias Regionais do Estado e a Diretoria-Geral.

Outra modificação trazida pela proposição é o status de secretário de Estado ao advogado-geral. Fica registrado que esse servidor é o titular da AGE, nomeado pelo governador entre os procuradores do órgão, estáveis e maiores de 35 anos.

Também é estabelecido que a chefia dos setores jurídicos da AGE e das assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta será exercida por procurador do Estado. Já a chefia dos setores jurídicos das procuradorias das autarquias e das fundações estaduais será de responsabilidade de integrante das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas da Advocacia-Geral do Estado.

PLC prevê a extinção de cargos e verbas

O PLC 10/19 ainda extingue os cargos de provimento em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento da Administração Direta (DAD) e da Administração Autárquica e Fundacional (DAI) do Poder Executivo, a serem identificados por decreto.

Até o ano de 2018, esses cargos eram atribuídos à chefia das assessorias jurídicas das secretarias de Estado ou das procuradorias de autarquias e fundações.

Também são extintas a verba de representação do cargo de provimento em comissão de corregedor e o cargo de assessor-chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, como forma de compensação, entre outras medidas, pela criação de um cargo de procurador-chefe.

Outros cargos que deixam de existir são os de advogado regional do Estado no Distrito Federal e em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Por outro lado, são criados dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado. As unidades de assessoramento jurídico das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e as procuradorias das entidades da administração indireta terão funções de coordenação de unidade jurídica e de coordenação de área.

Além de cargos e funções, o PLC 10/19 institui o Programa de Residência Jurídica, que tem o objetivo de proporcionar a bacharéis em Direito e estudantes de cursos de pós-graduação o conhecimento teórico e prático das atividades exercidas na AGE.

O órgão também poderá, por meio do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, celebrar acordos, parcerias e convênios para custear as despesas decorrentes do programa.

Procurador poderá ser removido de comarca para acompanhar cônjuge

Ainda de acordo com o projeto, o procurador do Estado casado ou que mantenha união estável poderá pedir remoção para outro município em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Essa autorização não será concedida quando o cônjuge ou companheiro já se encontrar em localidade distinta daquela a que for designado o procurador do Estado ao ingressar na carreira, quando não houver vaga na unidade de destino ou quando for para acompanhar empregado público de qualquer das empresas estatais ou de economia mista de qualquer estado.

A remoção também não será autorizada para acompanhar a movimentação voluntária do cônjuge ou quando um dos cônjuges ou companheiros deliberadamente optar por localidade diversa do domicílio funcional do outro.

Na hipótese de casamento ou união estável de integrantes da carreira de procurador do Estado, a remoção será deferida para uma das unidades em que se encontrar classificado um dos interessados, a critério do advogado-geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

Substitutivo - O substitutivo da CCJ estabelece a reserva de 20% das vagas do Programa de Residência Judiciária para pessoas negras, conforme foi sugerido pela deputada Andréia de Jesus (Psol). Também foi incluído nesse percentual as pessoas com deficiência.

Além disso, o substitutivo ajusta o conteúdo de um dos artigos da proposição que trata de prerrogativas dos procuradores do Estado que já encontram suporte na legislação federal ou que são de responsabilidade da União.

Entre essas prerrogativas, estão: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou sala especial de Estado-Maior, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; e ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.

Requerimentos - A Comissão de Administração Pública também aprovou, na mesma reunião, requerimentos de audiência pública. Por solicitação da deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi aprovada audiência sobre o PL 910/19, que trata do quadro de pessoal do Ministério Público. Do deputado Raul Belém (PSC), com emenda do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), foi aprovado requerimento de audiência para debater o processo seletivo para nomeação de cargos comissionados no Estado.

Consulte o resultado da reunião.