Comissão de Constituição e Justiça analisou, em reunião na tarde de terça-feira (9), projeto que muda estrutura da Advocacia-Geral do Estado

Projeto pretende aperfeiçoar estrutura da AGE

PLC 10/19 define as atribuições dos procuradores e promove a criação e a extinção de cargos e funções.

09/07/2019 - 20:02

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta terça-feira (9/7/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, que altera a Lei Complementar 83, de 2005, e a Lei Complementar 81, de 2004, a fim de aperfeiçoar a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

De autoria do governador Romeu Zema, a proposição começa por explicitar as competências do órgão, haja vista que as suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências não destoam do que a AGE já realiza, ou seja, o suporte jurídico ao Estado.

Nesse sentido, o presidente da comissão e relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destaca, em seu parecer, ser legítimo conferir ao órgão atribuições como elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato do governador ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada.

O projeto também estabelece que a AGE está habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.

É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual.

Projeto cria novas estruturas no órgão

Em relação à estrutura da AGE, o PLC 10/19 institui as Câmaras de Coordenação da Consultoria Jurídica, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e o Gabinete.

No campo das assessorias, antes eram duas, que passam a ser quatro: Assessoria de Representação no Distrito Federal, Assessoria de Recepção de Mandados, Assessoria Estratégica e Assessoria de Comunicação Social. Também são previstas na proposição a Unidade Setorial de Controladoria e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho.

A estrutura da Consultoria Jurídica fica definida em lei, embora já exista genericamente, o mesmo valendo para as procuradorias especializadas, as Advocacias Regionais do Estado e a Diretoria-Geral.

Advogado-geral – Outra modificação trazida pela proposição é o status de secretário de Estado ao advogado-geral. Fica registrado que esse servidor é o titular da AGE, nomeado pelo governador entre os procuradores do órgão, estáveis e maiores de 35 anos.

Também é estabelecido que a chefia dos setores jurídicos da AGE e das assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta será exercida por procurador do Estado. Já a chefia dos setores jurídicos das procuradorias das autarquias e das fundações estaduais será de responsabilidade de integrante das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas da Advocacia-Geral do Estado.

Governador sugere extinção de cargos e verbas

O PLC 10/19 ainda extingue os cargos de provimento em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento da Administração Direta (DAD) e da Administração Autárquica e Fundacional (DAI) do Poder Executivo, a serem identificados por decreto.

Até o ano de 2018, esses cargos eram atribuídos à chefia das assessorias jurídicas das secretarias de Estado ou das procuradorias de autarquias e fundações.

Também são extintas a verba de representação do cargo de provimento em comissão de corregedor e o cargo de assessor-chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, como forma de compensação, entre outras medidas, pela criação de um cargo de procurador-chefe.

Outros cargos que deixam de existir são os de advogado regional do Estado no Distrito Federal e em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

Por outro lado, são criados dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado. As unidades de assessoramento jurídico das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e as procuradorias das entidades da administração indireta terão funções de coordenação de unidade jurídica e de coordenação de área.

Residência jurídica – Além de cargos e funções, o PLC 10/19 institui o Programa de Residência Jurídica, que tem o objetivo de proporcionar a bacharéis em Direito e estudantes de cursos de pós-graduação o conhecimento teórico e prático das atividades exercidas na AGE.

O órgão também poderá, por meio do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, celebrar acordos, parcerias e convênios para custear as despesas decorrentes do programa.

Procurador poderá ser removido de comarca para acompanhar cônjuge

Ainda de acordo com o projeto, o procurador do Estado casado ou que mantenha união estável poderá pedir remoção para outro município em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Essa autorização não será concedida quando o cônjuge ou companheiro já se encontrar em localidade distinta daquela a que for designado o procurador do Estado ao ingressar na carreira, quando não houver vaga na unidade de destino ou quando for para acompanhar empregado público de qualquer das empresas estatais ou de economia mista de qualquer estado.

A remoção também não será autorizada para acompanhar a movimentação voluntária do cônjuge ou quando um dos cônjuges ou companheiros deliberadamente optar por localidade diversa do domicílio funcional do outro.

Na hipótese de casamento ou união estável de integrantes da carreira de procurador do Estado, a remoção será deferida para uma das unidades em que se encontrar classificado um dos interessados, a critério do advogado-geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

Substitutivo corrige vícios de iniciativa

Para promover ajustes quanto à técnica legislativa e sugerir aprimoramentos no texto original, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo nº 1.

Entre as principais modificações propostas no novo texto estão a reserva de 20% das vagas do Programa de Residência Judiciária para pessoas negras, conforme foi sugerido pela deputada Andréia de Jesus (Psol). Também foi incluído nesse percentual as pessoas com deficiência.

Além disso, o substitutivo ajusta o conteúdo de um dos artigos da proposição que trata de prerrogativas dos procuradores do Estado que já encontram suporte na legislação federal ou que são de responsabilidade da União.

Entre essas prerrogativas, estão: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou sala especial de Estado-Maior, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; e ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.

O PLC 10/19 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.