Plenário também deu aval a projeto que garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista nos estabelecimentos estaduais

Aprovado projeto sobre direito ao gozo de férias-prêmio

Objetivo do PL 2.790/15 é permitir que servidores possam se dedicar ao tratamento de parentes diagnosticados com câncer.

03/07/2019 - 15:29

Foi aprovado em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (3/7/19), o Projeto de Lei (PL) 2.790/15, do deputado Cássio Soares (PSD), que, originalmente, garante o direito de usufruir de férias-prêmio já adquiridas ao servidor público que comprove a efetiva participação no tratamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, diagnosticado com câncer.

A comprovação de participação no tratamento se dará conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.

Como a matéria trata sobre direitos e deveres dos servidores do Estado, para evitar eventuais questionamentos quanto à competência do Legislativo para determinar essa obrigação, o novo texto transforma a proposta em uma autorização para a concessão de férias-prêmio na situação exposta.

Além disso, o substitutivo confere a cada Poder a competência para regulamentar a matéria e retira regra que fixa um prazo para essa regulamentação, que inicialmente seria de 90 dias.

O PL 2.790/15 será analisado, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública.

Projeto garante atendimento prioritário a autistas

Também foi aprovado em 1º turno no Plenário o PL 4.609/17, do deputado Cristiano Silveira (PT), que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a concederem atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto ainda determina que seja colocado nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo e define o prazo de seis meses para os estabelecimentos se adequarem às exigências propostas, contado a partir da publicação da futura lei.

Incluem-se entre os estabelecimentos citados na matéria supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposição recebeu a emenda nº 1, aprovada pelo Plenário. Ela estabelece como penalidade aos infratores multa diária de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). Cada Ufemg vale hoje R$ 3,59.

O PL 4.609/17 retorna agora à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para análise de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.