Direito a gozo de férias-prêmio a servidor vai a Plenário

Previsto em projeto, benefício seria concedido para que servidor possa se dedicar a tratamento de familiar com câncer.

16/02/2016 - 17:20

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (16/2/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.790/15, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio, adquiridas nos termos da lei, ao servidor público que comprove a efetiva participação no tratamento do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, diagnosticado com neoplasia maligna. A proposição, do deputado Cássio Soares (PSD), foi relatada pelo deputado Cabo Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A comprovação de efetiva participação no tratamento do parente diagnosticado com neoplasia maligna deve dar-se, de acordo com a proposição, conforme regulamentação. Além disso, nos termos do artigo 2º, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias a contar da publicação.

O autor do projeto justifica que a matéria pretende garantir que os servidores, com direito a férias-prêmio, possam gozar desse benefício para se dedicar ao tratamento e à recuperação de familiar diagnosticado com câncer, uma vez que o paciente já é submetido a um sofrimento físico e psicológico e a tratamentos agressivos e caros, “razão pela qual a presença e o apoio dos familiares é de extrema importância”.

O substitutivo nº 1 aprovado na CCJ considerou que, embora louvável a intenção do autor, a matéria dispõe sobre o conjunto de direitos e deveres do servidor do Estado. Assim, para evitar eventuais questionamentos, o dispositivo apresentado transforma a proposta em autorizativa, retirando-lhe o caráter imperativo que veio em seu texto original, bem como confere competências a cada Poder do Estado para que regulamente a matéria, no gozo de sua autonomia administrativa e financeira. Do texto proposto, com o substitutivo, retirou-se, ainda, a regra que fixa prazo para a regulamentação da lei.

O projeto, agora, está pronto para ser encaminhado para 1º turno no Plenário.

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