Proposições foram aprovadas por unanimidade durante Reunião Ordinária
Repasse automático a municípios é aprovado em 1° turno

Repasse direto aos municípios é aprovado em Plenário

Parlamentares também são favoráveis a projeto que dá transparência aos regimes especiais de tributação no Estado.

21/05/2019 - 18:37

O Projeto de Lei (PL) 499/19, que prevê o repasse automático aos municípios da cota-parte do IPVA e do ICMS, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta terça-feira (21/5/19).

De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Entre as principais modificações está a ampliação do rol de tributos com repasse automático, que passa a incluir cotas de impostos federais.

Esses recursos da União englobam cotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Foram incluídos ainda na proposta os repasses obrigatórios para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assim, na forma aprovada, o PL 499/19 prevê o repasse automático, por meio de documento de arrecadação, de 50% do IPVA de veículos licenciados em cada município, sem que os recursos passem pelo caixa do Estado.

Quanto ao ICMS, 25% dos recursos arrecadados serão depositados diretamente em conta conjunta dos municípios. No primeiro dia útil de cada semana, o Estado informará os valores devidos a cada um, segundo critérios da legislação vigente. E o estabelecimento de crédito fará os depósitos individuais até o segundo dia útil.

O projeto também prevê que, na hipótese de haver débitos assumidos pelo município com o Estado ou terceiros ou no caso de compensação de créditos pertencentes ao Estado, esses débitos deverão ocorrer em atos distintos do crédito.

As cotas de IPVA e ICMS, assim como dos tributos federais, já são devidas aos municípios, nos termos da Constituição da República e de leis federais. Entretanto, houve retenção dessas parcelas pelo Executivo estadual nos anos de 2017 e 2018, assim como do Fundeb, com grande impacto nos municípios, conforme destaca o parecer da FFO.

Há punições previstas para titulares de órgãos do Estado e para agentes arrecadadores que descumprirem o que determina a lei.

Verbas da União também terão repasse automático

Já as verbas do IPI (25%) e da Cide (25%), pertencentes aos municípios e repassadas da União ao Estado, deverão ser creditadas imediatamente nas contas individuais de cada município, segundo os critérios legais.

Caberá ao Estado informar, a cada dez dias, o valor devido do IPI a cada município. Quanto à Cide, as informações virão do Tribunal de Contas da União (TCU) e também do Estado, a cada trimestre.

Também no caso desses repasses, se houver dívidas dos municípios com o Estado, as operações de créditos e débitos deverão ser distintas.

Fundeb – Por fim, o texto aprovado estipula que serão transferidos diretamente para o Fundeb 20% dos recursos arrecadados do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do ICMS, do IPVA e das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses impostos, bem como eventuais juros e multas.

O Estado informará mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, os valores deduzidos de cada imposto e creditados na conta do Fundeb. Ele também deverá publicar mensalmente a arrecadação total dos impostos e transferências vindas da União, com as parcelas entregues a cada município.

Também há previsão de penalidades para o Estado e o agente arrecadador, na forma da Lei Complementar Federal 63, de 1990.

Tributação especial terá que ser divulgada

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 550/19, dos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo). Ele busca dar publicidade às concessões de benefícios fiscais pelo Executivo, facilitando a fiscalização da ALMG.

Para isso, acrescenta parágrafo no artigo 225 e dá nova redação ao parágrafo 6º da Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com quatro emendas apresentadas na FFO.

Na forma aprovada, o projeto prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publique as medidas de benefício fiscal concedidas, os contribuintes que farão jus à isenção e seu impacto financeiro na arrecadação estadual. Essa publicação deve ocorrer em até 90 dias após a efetivação do benefício.

A divulgação também deve conter as medidas revogadas, com justificativa. Ainda de acordo com o projeto, todas essas informações devem ser encaminhadas trimestralmente à Assembleia, preferencialmente por meio eletrônico.

Uma das emendas prevê, ainda, que a SEF informará aos contribuintes, através de seus domicílios fiscais eletrônicos previamente cadastrados, as informações sobre os benefícios fiscais concedidos ao setor econômico em que sua atividade esteja inserida. Isso deverá ser feito no prazo de 90 dias contados da vigência da lei.

Outra emenda prevê que esses contribuintes sejam informados, também pelos endereços eletrônicos, sempre que for concedido novo benefício fiscal ou financeiro-fiscal em seu setor econômico.

Unanimidade – Vários deputados se manifestaram favoravelmente às duas proposições, que foram aprovadas por unanimidade. O benefício a todos os municípios e contribuintes, assim como o aprimoramento da fiscalização pelo Legislativo foram alguns dos pontos abordados.

LDO - O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), que presidiu a reunião, comunicou que o PL 734/19, do governador do Estado, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO) foi publicado no Diário do Legislativo do último dia 18. Ele declarou que o prazo de 20 dias para apresentação de emendas ao projeto na FFO teve início nesta terça (21) e será encerrado no dia 10 de junho.

Consulte o resultado da reunião.