Propostas de emendas foram negociadas e incorporadas ao parecer do relator

Publicidade de benefícios fiscais já pode ir a Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é favorável à proposição e apresenta emendas de 1º turno.

15/05/2019 - 18:48

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 550/19, que aprimora a publicidade e a fiscalização da concessão de regimes especiais de tributação decorrentes da chamada guerra fiscal entre os estados.

De autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (15/5/19).

O relator, deputado Hely Tarqüinio (PV), presidente da comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O parecer, que havia sido concedido em vista à deputada Laura Serrano (Novo) em reunião anterior, foi aprovado com quatro emendas.

O PL 550/19 modifica a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária mineira. Ele prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgue trimestralmente as concessões e revogações de isenção de ICMS e outros benefícios tributários relativos ao imposto, os setores econômicos atingidos e o impacto financeiro na arrecadação estadual. Estipula, ainda, que a SEF divulgue, com justificativa, os requerimentos indeferidos e as medidas revogadas.

O projeto determina o envio dessas informações à ALMG, medida que, de acordo com o substitutivo, deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. Além disso, o novo texto estabelece que sejam publicadas as concessões e as revogações de benefícios tributários devidamente submetidos e aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, que não configuram guerra fiscal.

O relator acatou quatro propostas de emendas, que foram incorporadas ao parecer. Elas foram apresentadas pelos autores e pela deputada Laura Serrano, à exceção da emenda nº 1, assinada também pelo deputado Virgílio Guimarães (PT).

Alterações – A emenda nº 1 altera o parágrafo 6º do artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, a que se refere o artigo 2º do substitutivo. A mudança é a inclusão da justificativa para as medidas revogadas.

Assim, o parágrafo passa a especificar que a SEF enviará à ALMG, trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, a relação das medidas adotadas e dos contribuintes sobre os quais elas incidiram, na forma do artigo, bem como as medidas revogadas, justificadamente, além do impacto financeiro na arrecadação do setor beneficiado.

A emenda nº 2 suprime o artigo 1º do substitutivo. Ele dá o comando para a publicação trimestral das informações, mas essa determinação aparece também no artigo 3º do substitutivo. Porém, fica suprimida a exigência de publicação de benefícios aprovados pelo Confaz, que aparecia somente no artigo 1º.

Já a emenda nº 4 prevê que a SEF informará aos contribuintes, através de seus domicílios fiscais eletrônicos previamente cadastrados, as informações sobre os benefícios fiscais concedidos ao setor econômico em que sua atividade esteja inserida. Isso deverá ser feito no prazo de 90 dias contados da vigência da lei.

Por fim, a emenda nº 3 prevê que esses mesmos contribuintes sejam informados, também pelos endereços eletrônicos, sempre que for concedido novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal em seu setor econômico.

Consulte o resultado da reunião.