Deputados adiaram apreciação do PL de repasse de IPVA e ICMS aos municípios

Repasse automático a municípios tem votação adiada

Relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária distribuiu avulso do parecer ao PL 499/19.

14/05/2019 - 17:10

A apreciação do Projeto de Lei (PL) 499/19 não foi concluída pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (14/5/19). Foram distribuídas cópias (avulsos) do parecer da matéria, para que os deputados conheçam previamente seu conteúdo. Originalmente, o texto determina o repasse automático das parcelas de IPVA e ICMS aos municípios,

De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a comissão, a proposição tramita em 1º turno e foi relatada por Glaycon Franco (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O substitutivo nº 2 amplia o número de impostos a serem repassados automaticamente às cidades, alterando dessa forma a ementa do projeto. Ela passa a dispor sobre o crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação dos impostos de competência do Estado e de transferências por este recebidas, e sobre o crédito das parcelas dos impostos de competência do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em seu parecer, o relator destacou que, além dos créditos pertencentes aos municípios do produto dos impostos dos quais o Estado é o arrecadador, já contemplados anteriormente como o IPVA e o ICMS, faz-se necessário acrescentar à matéria dispositivos que se refiram à forma e aos prazos de transferência aos municípios das parcelas constitucionais obrigatórias que lhes cabem dos recursos originados de tributos que o Estado recebe da União.

“Lembramos que esses repasses do IPI sobre produtos exportados e da Cide, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool) também estavam sujeitos a atrasos em 2017 e 2018, pelos mesmos motivos utilizados para justificar os demais atrasos”, comentou.

Parecer considera impostos relativos ao Fundeb

O relator também considerou, no parecer, que faltou a menção à forma e aos prazos de transferência de recursos oriundos de impostos de competência do Estado, dos quais uma parcela deve obrigatoriamente ser destinada pelo agente arrecadador ao Fundeb. Segundo Glaycon Franco, a inclusão desse item também se deve ao fato de o Executivo ter deixado de efetuar parte desses créditos, o que privou as cidades de sua aplicação na educação básica.

“Salientamos que este projeto, na forma do substitutivo nº 2, embora replique muitas disposições da Lei Complementar Federal 63, de 1990, e da Constituição da República, inova no nosso ordenamento jurídico ao criar penalidades para os titulares dos órgãos do Estado que derem causa ao descumprimento das obrigações constitucionais, sem prejuízo daquelas penalidades previstas para o governador do Estado e para o banco oficial arrecadador, pela referida lei complementar”, acrescentou no parecer.

O substitutivo nº 1 da CCJ prevê sanções para o descumprimento dessas determinações, tirando as impostas às instituições bancárias por considerar que não é responsabilidade da ALMG legislar sobre o assunto. Determina também que o Estado publique mensalmente em órgão oficial a arrecadação dos impostos com a devida discriminação das parcelas entregues aos municípios.

Pedida vista de parecer de PL sobre regimes especiais de tributação 

Também foi adiada a análise de 1º turno do PL 550/19, de autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo), que modifica a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a legislação tributária mineira. A proposição pretende aprimorar a publicidade e a fiscalização da concessão de regimes especiais de tributação decorrentes da chamada guerra fiscal com outros estados.

A deputada Laura Serrano (Novo) pediu vista do parecer da matéria, ou seja, mais prazo para analisá-lo. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

O projeto prevê a publicação pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em até 90 dias, das medidas concedidas, dos contribuintes sobre os quais elas incidiram e seu impacto financeiro na arrecadação estadual, assim como os requerimentos indeferidos e as medidas revogadas.

Dessa relação, ainda de acordo com a proposição, será encaminhada trimestralmente à Assembleia, preferencialmente por meio eletrônico, a lista dos benefícios concedidos, dos contribuintes beneficiados e das medidas revogadas.

O substitutivo nº 1 equipara as informações publicadas pela SEF com aquelas que serão remetidas à Assembleia. Além disso, propõe que sejam publicadas as concessões e as revogações de benefícios tributários devidamente submetidos e aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, que não configuram guerra fiscal.

“Consideramos extremamente importante o aprimoramento proposto pelo projeto à legislação que trata das ações de defesa contra a guerra fiscal em nosso Estado. Embora muitas vezes inevitáveis, essas ações representam renúncia de receita e, portanto, precisam ser acompanhadas pelo Parlamento. A ampliação das informações disponibilizadas e do próprio acesso a elas permitem uma fiscalização mais efetiva por parte desta Casa ou, ainda, por parte de qualquer cidadão”, enfatizou Hely Tarqüínio em seu parecer.

Debates – O deputado Virgílio Guimarães (PT) destacou que é favorável ao projeto que dá mais transparência às ações tributárias e fiscais do Executivo. No entanto, disse considerar alguns aspectos discutíveis como o relatório de impacto financeiro proposto, o que, em sua opinião, não corresponderia à realidade.

Laura Serrano ressaltou que, por mais que possa haver esse distanciamento, o esforço é válido.

Consulte o resultado da reunião.