Matérias foram aprovadas em 2° turno na Reunião Ordinária desta quinta (13)

Projetos aprovados alteram regras tributárias e financeiras

Propostas favorecem regularização de moradias, produtores de laticínios, financiamento agropecuário e energia eólica.

13/12/2018 - 17:56

Dois projetos de lei (PLs) do governador, que tratam de questões financeiras e tributárias, foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/12/18). Com isso, seguem para votação da redação final antes de serem enviados à sanção do governador.

Na forma em que foi aprovado pelo Plenário, o PL 5.408/18 incorporou diversos dispositivos que beneficiam as atividades de produção de laticínios, financiamento agropecuário e geração de energia eólica, englobando ainda o reajuste de taxas de serviço do Estado e modificações em procedimentos administrativos.

Essas alterações no texto original foram aprovadas por meio do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O texto aprovado mantém ainda o conteúdo original do projeto, que trata de procedimentos necessários à implementação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Dos deputados Luiz Humberto Carneiro e Antonio Carlos Arantes, ambos do PSDB, foram incorporadas alterações nos prazos de recolhimento de taxa de expediente e da equiparação de estabelecimentos do setor de laticínios.

Outros dispositivos aprovados, propostos pelos mesmos deputados, foram alterações na Lei 15.424, de 2004. A medida reduz custos para o registro em cartório das garantias decorrentes das cédulas de crédito bancárias das operações rurais, o que facilitaria o acesso às linhas de crédito para investimento na agropecuária, em máquinas, manutenção e tecnologia.

O substitutivo aprovado pelo Plenário acata também sugestão do deputado Gilberto Abramo (PRB), que visa modificar o artigo 50 da mesma Lei 15.424, de 2004, dispondo que os valores constantes no texto e nas tabelas que integram o anexo da norma serão atualizados pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), desde que aprovados pela ALMG.

E inclui, ainda, proposta do deputado Gil Pereira (PP), que estende à energia eólica benefícios do ICMS - de que trata o artigo 8º-C da Lei 6.763, de 1975 - na medida em que esta viabilizará o desenvolvimento regional, a geração de energia limpa e empregos de qualidade no Estado, conforme destacado no parecer.

Executivo - Já as sugestões de modificações do Executivo também aprovadas pelo Plenário são as seguintes:

  • ajustes da Taxa de Expediente para manutenção de Regime Especial;
  • ajustes pontuais da Taxa Florestal;
  • correção do valor de Taxa de Expediente do item 7.28.3 da Tabela A da Lei 6.763, de 1975;
  • alterações no processo administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
  • previsão de que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – passe a ser não contenciosa referente ao valor nela declarado;
  • supressão de dispositivo que prevê o preço praticado no mercado atacadista como base de cálculo do ICMS na transferência interna, ressalvado o disposto em regime especial;
  • flexibilização da obrigatoriedade de apreensão de mercadoria encontrada em situação irregular.

O projeto mantém ainda sua proposta original, que transfere da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Sepalg) para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a competência para tratar dos procedimentos relativos aos pagamentos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Para isso, a proposição altera o artigo 10 da Lei 21.527, de 2014, a qual, por sua vez, alterou a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

A modificação, segundo o governador, é necessária porque a Lei 21.527 menciona a Seplag como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos mencionados, ao passo que norma posterior (Lei 22.257, de 2016) repassou essa competência à SEF.

Regularização de moradias urbanas de baixa renda é reforçada

Na mesma Reunião Ordinária desta quinta-feira (13), o Plenário aprovou em definitivo o PL 5.457/18, na forma em que passou pelo Plenário em 1º turno (vencido). A proposição cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). A gestão do fundo competirá ao Tribunal de Justiça.

O objetivo, segundo a justificativa do Executivo, é assegurar os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais, conforme previsto no artigo 73 da Lei Federal 13.465, de 2017.

Essa regularização fundiária beneficia a população de baixa renda, que pode obter a titularidade de seu patrimônio.

O texto define sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades por eles praticadas, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, nos termos do artigo 56 da Lei Federal 4.320, de 1964, e explicita que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Consulte o resultado da reunião.