Prefeitos acompanharam a votação dos fundos na comissão

Projeto do Fundo Extraordinário já pode voltar ao Plenário

Comissão aprova também parecer de 2º turno favorável ao Fundo de Regularização Fundiária de Interesse Social.

10/12/2018 - 21:25

O Projeto de Lei (PL) 5.456/18, do governador Fernando Pimentel, que institui o Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais (Femeg), já pode ser analisado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

Nesta segunda-feira (10/12/18), a proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno. Das oito emendas apresentadas durante a reunião, quatro foram incorporadas ao parecer e quatro foram rejeitadas.

O Femeg deverá receber os recursos que o Estado tem direito a receber da União em função de perdas provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar Federal 87, de 1996).

Ele também poderá agregar receitas de natureza não tributária, créditos decorrentes de precatórios devidos pelos municípios ao Estado e créditos judiciais devidos pela União ao Estado provenientes de decisão com trânsito em julgado até a publicação desta lei.

De acordo com a proposição, os recursos que compõem o fundo serão considerados disponibilidades financeiras exclusivamente para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, liquidados ou não, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e anteriores, ainda que o ingresso de recurso venha a se efetivar em outro ano, ressalvados os repasses dos duodécimos devidos aos Poderes do Estado.

Substitutivo exige repasse do Fundeb

Segundo o relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), o substitutivo faz alguns ajustes e aprimoramentos sugeridos pelo deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Ele chegou a retirar o primeiro parecer e apresentar um segundo, para contemplar também emendas apresentadas durante a reunião.

Uma das alterações é a que autoriza o Executivo a estabelecer uma ordem de quitação de débitos com recursos do Femeg, priorizando o ressarcimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O repasse de 50% do valor do Fundeb devido aos municípios foi condição apresentada pelos prefeitos para apoiar a criação do fundo.

Críticas - Após críticas do deputado Sargento Rodrigues (PTB) quanto ao caráter autorizativo do dispositivo, o relator acrescentou parágrafo único ao artigo 12 do novo texto, condicionando a autorização à quitação dos débitos com os municípios relativos ao Fundeb.

Outra regra prevista no artigo 11 do substitutivo prevê que a utilização de recursos do Femeg para o pagamento de obrigações tem caráter acessório, ou seja, complementar às fontes de recursos originalmente previstas nos empenhos.

O relator acatou também sugestão de emenda dos deputados Cássio Soares (PSD) e Agostinho Patrus Filho prevendo que serão automáticos os repasses aos municípios decorrentes do artigo 158 da Constituição Federal, sem retenção ou bloqueio pelas instituições bancárias. Esse artigo cita, entre outros repasses, aqueles relativos ao ICMS e a IPVA.

Precatórios poderão ser compensados

O projeto também passou a estabelecer que os créditos de precatórios da administração direta e indireta do Estado cujos devedores sejam os municípios poderão, na forma de regulamento, ser compensados com créditos de transferências devidos pelo Estado aos mesmos municípios. O Tribunal de Justiça deverá homologar essa transação.

Por fim, o parecer amplia as fontes de financiamento do Femeg para contemplar as receitas e/ou ativos financeiros gerados pelos fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento, de que trata a Lei 22.606, de 2017.

No artigo 5º, o substitutivo retira a menção ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) como agente financeiro do Femeg. Isso deverá ser regulamentado pelo Executivo. O BDMG permanece, porém, com representação no grupo coordenador do fundo, previsto no artigo 6º.

Rejeitadas – Entre as emendas rejeitadas, a nº 7 pretendia priorizar, no momento dos repasses do fundo, municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano. Já a emenda nº 2 restringia o uso de créditos futuros. E a nº 1 previa isonomia entre municípios e Estado quanto ao uso dos recursos da Lei Kandir.

O deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder da Minoria, defendeu a emenda nº 3, também rejeitada, que fazia distinção entre disponibilidade financeira e disponibilidade de caixa. Segundo ele, a rejeição da emenda comprova que o projeto busca apenas “livrar a cara do governador Pimentel”.

Falando aos prefeitos que acompanharam a reunião, o deputado Sargento Rodrigues classificou a proposta como “estelionato” e sugeriu que eles recorram ao Judiciário. Gilberto Abramo (PRB) e Antonio Carlos Arantes também alertaram os prefeitos a não confiar nas promessas do Executivo, enquanto Bosco (Avante) se solidarizou com os chefes dos municípios.

Votos - Tanto a aprovação do parecer quanto a rejeição das emendas teve parecer contrário de Bosco, Sargento Rodrigues e Antonio Carlos Arantes.

Ferrfis também recebe parecer

O PL 5.457/18, também do governador, recebeu parecer favorável na mesma reunião. Ele cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). O relator, João Magalhães, opinou pela aprovação na forma do vencido.

A criação do fundo, segundo justificativa do governo, tem por objetivo assegurar os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais, conforme previsto no artigo 73 da Lei Federal 13.465, de 2017.

Isso se traduzirá em benefícios para a população de baixa renda, que terá regularizada a titularidade de seu patrimônio, e para a economia do Estado, conforme a mesma justificativa do autor.

O texto define sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades por eles praticadas, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, nos termos do artigo 56 da Lei Federal 4.320, de 1964, e explicita que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

A gestão do fundo competirá ao Tribunal de Justiça.

Consulte o resultado da reunião.