PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso

Pode voltar a Plenário projeto que desburocratiza processos

Comissão propõe criação de Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos na estrutura do Poder Executivo.

20/11/2018 - 18:35 - Atualizado em 20/11/2018 - 19:03

Está pronto para ser analisado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que pretende desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado. A proposição teve parecer aprovado nesta terça-feira (20/11/18) pela Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.

O substitutivo propõe a criação, na estrutura do Poder Executivo, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. No texto original, o governador previu a criação do órgão, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE), comando considerado inadequado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por considerar que a criação de órgãos é assunto que deve ser tratado em lei complementar, e não ordinária, como propunha o projeto. O Plenário seguiu o entendimento da comissão.

Na análise de 2º turno, o relator reconheceu a importância da câmara, como meio de prevenir a judicialização de conflitos entre particulares e o Estado pela utilização de meios consensuais de sua resolução. Para contornar o problema detectado pela CCJ, propôs que o órgão faça parte do Poder Executivo.

O substitutivo fixa os objetivos da câmara, estabelece que caberá ao advogado-geral do Estado regulamentar seu funcionamento e os princípios constitucionais que nortearão sua atuação. Além disso, visa dar publicidade à motivação dos atos administrativos praticados com base na referida lei, prestigiando, com isso, o controle a ser exercido sobre tal atividade do Poder Executivo.

O parecer ressalta que a Lei Federal nº 13.140, de 2015, autoriza a criação, nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, “como meio de mitigar a expansão da litigiosidade entre particulares e as pessoas jurídicas de direito público interno e disseminar a cultura da resolução amigável de controvérsias”.

Projeto reduz necessidade de demandas judiciais

O PL 5.302/18 pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. As ações podem ser tomadas em oito situações específicas:

  • casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento);
  • matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado;
  • caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável sobre a matéria;
  • matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais superiores;
  • caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável;
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • e quando o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos).

A proposição estabelece o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).

Também autoriza que a Advocacia-Geral do Estado recomende ao governador do Estado reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistente o interesse direto da administração.

A proposição autoriza ainda a Advocacia-Geral do Estado a deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Proposição regula pagamento a pensionistas

A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 5.408/18, do governador, que quer adequar a competência para realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2. O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.

A proposição altera o artigo 10 da Lei nº 21.527, de 2014, a qual, por sua vez, alterou a Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Tal lei menciona a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos.

No entanto, a Lei 22.257, de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo, repassou à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração pública do Executivo.

O projeto propõe a alteração para adequar a substituição das duas pastas. “A atualização da legislação é medida imprescindível para o funcionamento regular da máquina pública, uma vez que ela reflete a estrutura resultante das últimas reformas implementadas no âmbito da administração”, justifica o parecer. O projeto segue para análise do Plenário.

Requerimentos - Na mesma reunião foram aprovados dois requerimentos de audiência pública. O primeiro deles, de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é para debater os efeitos do Decreto Estadual 47.491, de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran/MG).

O segundo requerimento prevê debater o PL 5.456/18, do governador, que dispõe sobre a instituição do Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais (Femeg). O pedido é do deputado João Magalhães (PMDB).

Consulte o resultado da reunião.