Polo de Moda e Lingerie no Sul de Minas também tem parecer pela legalidade

PL que altera legislação tributária do Estado passa na CCJ

Projeto de Lei 5.408/18 propõe efetivar controle do pagamento de pessoal civil e militar pela Secretaria da Fazenda.

07/11/2018 - 16:53

Em reunião nesta quarta-feira (7/11/18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.408/18, que altera a Lei 21.527, de 2014. Essa norma, por sua vez, modifica a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), foi pela aprovação na forma do texto original, de autoria do governador Fernando Pimentel. A matéria segue agora para a Comissão de Administração Pública.

A alteração proposta pelo PL 5.408/18 tem por objetivo adequar a Lei 21.527 à Lei 22.257, de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado. Essa última lei repassou à Secretaria de Estado da Fazenda a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar do Executivo.

A lei anterior determina que os procedimentos para implementação dos pagamentos são atribuição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). De acordo com a mensagem do governo, a providência é necessária para a efetivação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar Minas.

PL que institui polo de Moda e Lingerie também passa em comissão

O Projeto de Lei (PL) 2.556/15, que institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia, município do Sul do Estado, também recebeu parecer pela legalidade na CCJ. De autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), o projeto também foi relatado por Leonídio Bouças, que emitiu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1.

O novo texto aprovado faz adequações à técnica legislativa, além de alterar o caput do artigo 3º e suprimir o artigo 5º, objetivando ajustá-lo aos comandos constitucionais, especialmente ao princípio da separação dos Poderes. A matéria, agora, segue para análise nas comissões de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A cidade de Juruaia, município-sede do polo a ser implantado, localiza-se na microrregião de São Sebastião do Paraíso. São objetivos do polo:

  • incentivar a produção e a comercialização de lingerie;
  • promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil do setor;
  • contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.

De acordo com o artigo 3º do PL, o Poder Executivo será inserido como participante do polo, assumindo as seguintes competências:

  • promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
  • destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
  • desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
  • criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção das peças têxteis;
  • implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
  • propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.

As ações governamentais relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças.

Caberá, ainda, ao Poder Executivo a responsabilidade por enviar à Assembleia, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, incluindo o número de associações, cooperativas e produtores individuais atendidos e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.

Justificativa - O autor da matéria justifica a apresentação do projeto de lei informando que, atualmente, Juruaia é uma das mais importantes cidades do País em produção de lingerie, ocupando o terceiro lugar nacional e respondendo por cerca de 15% da produção brasileira, sendo a cidade conhecida como a “capital mineira da lingerie”.

A cidade anualmente promove a Feira de Lingerie de Juruaia (Felinju) e recebe milhares de visitantes anualmente.

Consulte o resultado da reunião.