Deputados destacaram que o projeto é uma forma do Estado reparar sua dívida com os filhos de hansenianos
Reunião foi acompanhada por dezenas de representantes das colônias de hansenianos
MG pode ser o 1° estado do País a pagar indenização a filhos de hansenianos

FFO analisa indenização a filhos de hansenianos

Projeto visa à reparação material de danos causados aos que foram separados compulsoriamente de seus pais.

29/08/2018 - 11:25

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (29/8/18), parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 4.828/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), que, originalmente, estabelece pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para os filhos de hansenianos. Agora, o projeto já pode ser apreciado pelo Plenário.

O projeto visa à reparação material de danos causados aos que foram separadas de seus pais, compulsoriamente, há 30, 40, 50 anos, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais colônias.

A reunião foi acompanhada por dezenas de representantes das colônias de hansenianos de Minas Gerais e da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg).

O relator e vice-presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde.

O substitutivo n° 1 altera o texto e transforma a pensão vitalícia, prevista no original, em indenização.

Segundo o texto, a indenização será paga pelo Estado após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado que comprove a segregação compulsória.

A emenda n° 1 acrescenta parágrafo único ao artigo 1° do substitutivo e prevê que farão jus à indenização os filhos segregados de pais com hanseníase que foram encaminhados a educandários, creches e preventórios, e os que permaneceram nas colônias separados dos pais e do convívio social.

Já a emenda n° 2 acrescenta dois parágrafos ao artigo 2°, estabelecendo que a indenização será concedida somente aos filhos de pessoas com hanseníase que recebam até quatro salários-mínimos e àqueles que não recebam benefícios concedidos pela Lei Federal 11.520, de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Texto original- Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais.

Segundo o texto, a pensão especial não pode ser transmitida a dependentes e herdeiros. Também determina que o valor será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos beneficiários.

Deputados destacam a importância social do projeto

Os deputados presentes na reunião destacaram a importância do projeto diante da necessidade de o Estado pagar essa dívida com os filhos de hansenianos.

Autor da proposta, o deputado Antônio Jorge falou sobre o sofrimento enfrentado pelos mães que tiveram seus filhos retirados compulsoriamente. “Esse projeto é um pedido de perdão do Estado para essas pessoas que foram separadas dos seus pais”, considerou.

Já o relator, deputado Cássio Soares, destacou a importância das manifestações dos representantes das ex-colonias, cobrando dos parlamentares a tramitação do projeto. O deputado Sargento Rodrigues (PTB) também os parabenizou pela sua persistência na luta pelos seus direitos.

O deputado Ivair Nogueira (MDB) lembrou da dificuldade enfrentada pelos hansenianos e seus filhos diante do preconceito em relação à sua situação. O deputado João Leite (PSDB) destacou que o projeto não é suficiente para acabar com a dor e o trauma sofrido pelos filhos de hansenianos, mas é uma medida importante para tentar recompensar o que foi feito pelo Estado.

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