Servidores que acompanharam a reunião pediram a aprovação de projeto que trata da data-base da categoria. Matéria não estava na pauta da comissão
Comissão opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao vencido
Extinção de cargos no TJMG está pronta para votação em 2° turno

Alteração em cargos do TJ pronta para o 2º turno

Parecer acata mudanças propostas pelo órgão para extinguir 266 cargos efetivos e criar outros 108 de recrutamento amplo.

21/08/2018 - 15:56

O Projeto de Lei (PL) 4.909/18, que transforma cargos do quadro de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já pode seguir para o Plenário em 2º turno.

Em reunião nesta terça-feira (21/8/18), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao vencido (texto aprovado no 1º turno, com alterações).

O novo texto, proposto pelo relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), incorpora modificações encaminhadas após a votação em 1º turno pelo próprio tribunal, que é o autor do projeto.

Com as alterações acatadas no substitutivo, além da transformação de cargos, o texto passa a tratar também da extinção e da criação de cargos específicos.

A proposta é que sejam extintos 266 cargos efetivos de oficial de apoio judicial, criados pela Lei 20.964, de 2013, mas que ainda não foram providos por concursados; e criados 108 cargos de provimento em comissão, que podem ser preenchidos sem concurso público.

Os novos cargos a serem criados são de assessoramento superior e intermediário para o exercício de apoio jurídico aos desembargadores e de suporte jurídico a juízes de Primeira Instância.

Outra modificação introduz ao texto vencido dispositivo para tornar mais clara a garantia de que o servidordor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, que se encontre cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no tribunal, terá direito à percepção do adicional de desempenho já adquirido no órgão cedente.

Justificativa - Conforme o relator, o Tribunal justificou as novas mudanças encaminhadas à ALMG pontuando, entre outros, que a extinção dos cargos mencionados visa equilibrar os gastos com a folha de pessoal, de forma a que ela corresponda financeiramente aos cargos de provimento em comissão que se pretende criar.

Já de modo geral, o parecer observa que o conjunto das demais alterações se reflete nas nomenclaturas dos cargos e na forma de ingresso, de recumentamento limitado (por concurso) para amplo (dispensa concurso). O relator observou que em todos os casos são preservados os mesmos padrões de vencimento.

Projeto muda nomes e forma de ingresso

Como aprovada em 1º turno, a proposição transforma cargos, alterando nomenclaturas e formas de ingresso no Tribunal, e cria gratificação para procurador de Estado colocado à disposição do Poder Judiciário e lotado na presidência do TJ, o que está mantido no substitutivo que irá ao Plenário.

Segundo o Tribunal, o objetivo do projeto é atualizar as estruturas organizacionais da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça, de forma a assegurar, segundo o órgão, um funcionamento mais producente das atividades desempenhadas nos órgãos.

São aproveitados os cargos de provimento em comissão já existentes na composição do quadro de pessoal, cujos padrões de vencimento guardam correspondência, transformando apenas sua nomenclatura, de modo a atender à demanda específica do setor no qual será lotado o cargo.

São alteradas a denominação dos seguintes cargos, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários: secretário especial do presidente para secretário especial da presidência e das comissões permanentes; assessor técnico II para gerente; assessor técnico II para gerente de cartório.

No caso dos cargos de assessor de comunicação institucional e coordenador de serviço são mantidas a sua denominação, alterando a forma de recrutamento, de limitada para ampla, com o intuito de conceder ao presidente do TJMG a faculdade de nomear servidor que possua qualificação mais adequada às funções do cargo.

Mais mudanças - São também acrescentadas outras alterações na estrutura organizacional da instituição, notadamente quanto aos cargos em comissão da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça.

Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.

O texto especifica, por exemplo, que a investidura nos cargos de gerente e de coordenador de área, ambos de recrutamento amplo, depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade. Também promove alteração na Lei 16.645, de 2007 (revoga o inciso III do artigo 13), com o objetivo de deixar de transformar com a vacância cargo que especifica.

Também institui gratificação a ser paga ao procurador do Estado, lotado no gabinete da presidência do TJ, e que for colocado à disposição do Poder Judiciário. Segundo o texto, a gratificação será correspondente a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A, e não poderá ser incorporada à remuneração do beneficiário.

Consulte o resultado da reunião.