Mudanças propostas vão gerar um impacto financeiro de R$ 4,54 milhões até dezembro deste ano e de R$ 18,06 milhões, em 2019

Plenário recebe substitutivo a projeto sobre cargos do TJMG

Mudanças enviadas pelo tribunal extinguem e criam cargos, reduzem necessidade de concurso e instituem gratificação.

08/08/2018 - 18:59

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/8/18), ofício do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, encaminhando sugestão de substitutivo ao Projeto de Lei 4.909/18, de sua autoria.

A proposição transforma cargos, alterando nomenclaturas e formas de ingresso no órgão, e cria gratificação para procurador de Estado colocado à disposição do Poder Judiciário e lotado na presidência do TJ.

O substitutivo proposto extingue cargos, cria novos, de recrutamento amplo, ou seja, sem necessidade de concurso público, e define que a gratificação será de 40% do vencimento básico do procurador de Estado de nível IV, do grau A. As mudanças propostas vão gerar um impacto financeiro de R$ 4,54 milhões até dezembro deste ano e de R$ 18,06 milhões, em 2019, segundo estimativas do próprio tribunal.

O projeto transforma e altera para recrutamento amplo os seguintes cargos:

  • assessor de Comunicação Institucional;
  • diretor executivo;
  • assessor jurídico II;
  • gerente;
  • coordenador de área;
  • coordenador de serviço;
  • assistente técnico de gabinete.

Além de alterar a forma de ingresso no órgão, a proposição altera os nomes dos cargos de secretário executivo, para diretor de Secretaria; e, de gerente, para assessor técnico II. Outros cargos que foram modificados, mas continuam exigindo concurso público são:

  • transformado em secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes, o cargo de secretário especial do Presidente;
  • em secretário do Órgão Especial, o secretário da Corte Superior;
  • em gerente de Cartório, o cargo de assessor técnico II
  • em escrevente, o coordenar de área;
  • em coordenador de área, o assessor jurídico I.

Um cargo de diretor executivo, atualmente de recrutamento amplo, passa para o ingresso limitado. Um cargo de assistente técnico de transporte, que já era de recrutamento amplo, será transformado em coordenador de serviço. Em todos os casos, o projeto mantém o padrão de vencimento dos cargos.

Número de cargos são alterados para compensar alguns criados

O substitutivo também propõe alterar quantitativos de extinção de diferentes cargos, previstos na Lei 16.645, de 2007.

  • dos 77 previstos, passam a ser extintos 46 cargos de assistente especializado da Secretaria do Tribunal de Justiça. Neste caso, reduz de 250 para 219 a previsão de provimento da carreira de oficial judiciário, condicionado à extinção com a vacância desses cargos. O objetivo, segundo o tribunal, de preservar 31 cargos de assistente, é dar continuidade à determinadas atividades de apoio administrativo, desenvolvidas por eles;
  • quatro cargos de assistente técnico da secretaria serão extintos, para conservar 15 que também seriam eliminados pela lei e que estão lotados em setores administrativos que necessitam desses profissionais. Para ajustar a mudança, altera de 67, para 52, o provimento de técnico judiciário;
  • dos 14 coordenadores de área, o projeto propõe preservar um; e dos coordenadores de serviço, sugere extinguir 17, em vez dos 22 constantes na lei. O objetivo é que voltem a integrar o quadro da secretaria, uma vez que estão em áreas estratégicas do tribunal.

O projeto também propõe revogar o inciso III do artigo 13 da lei, que prevê a transformação do cargo de assistente técnico II, de recrutamento amplo, para recrutamento limitado. Conforme justificativa do projeto, essas alterações não geram impacto financeiro.

O projeto propõe ainda a criação de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior: 30 de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 de assessor judiciário, limitado; 12 de assessor técnico II, amplo; e dois de gerente de cartório, limitado.

Também são criados cargos do Grupo de Chefia e Assessoramente Intermediário: dois de assistente técnico de gabiente, recrutamento amplo; dois de escrevente, limitado; 20 de assistente judiciário, amplo; e 30 de assessor de juiz, também amplo. A justificativa é que os servidores farão o assessoramento de dez novos desembargadores, que deverão ingressar no tribunal a partir da criação de duas câmaras.

Para compensar as despesas decorrentes com os novos cargos, a proposição sugere a extinção de 266 cargos de oficial de apoio judicial, dos 1,1 mil previstos na Lei 20.964, de 2013.

Gratificação - O projeto também institui e regulamenta a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, para o procurador do Estado que for colocado à disposição do Tribunal de Justiça ou de Justiça Militar, para dar apoio à presidência. A gratificação corresponde a 40% do vencimento do procurador e não poderá ser incorporada para qualquer efeito, nem acumulada com outros benefícios.

O substitutivo permite, ainda, aos servidores efetivos de outros órgãos, cedidos para o Poder Judiciário, de optar pela remuneração recebida e direito a adicional de desempenho. De acordo com o Tribunal, os custos decorrentes das alterações não podem prever novas despesas no orçamento do órgão e nem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O impacto previsto, segundo a justificativa que acompanha o projeto, é comportado pelo orçamento já aprovado para o órgão.

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