Aprovado programa de parcerias entre Estado e terceiro setor
Projeto permite descentralizar execução de serviços em áreas como ensino, pesquisa, saúde, meio ambiente e ação social.
24/07/2018 - 15:14Foi aprovado, na Reunião Extraordinária do Plenário desta terça-feira (24/7/18), a criação do Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), como Organização Social (OS) - e como Serviço Social Autônomo (SSA).
O Projeto de Lei (PL) 2.728/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), foi aprovado em 2° turno na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), apresentado pelo próprio autor.
O texto aprovado amplia o anterior, ao incorporar o conteúdo do PL 4.826/17, do governador do Estado, que trata do programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor. Também retira do substitutivo nº 1 ao vencido, da Comissão de Administração Pública, a possibilidade de abertura de capital da Codemig e operação de crédito para pagamento de precatório.
O objetivo do projeto é criar um programa de descentralização da execução de serviços para as entidades do terceiro setor, com as seguintes diretrizes:
- adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;
- promoção de meios que favoreçam a eficiência dos procedimentos administrativos na prestação dos serviços públicos;
- adoção de mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos do Estado, a sociedade e o setor privado;
- e manutenção de sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas que permita a avaliação constante dos resultados alcançados.
O programa será materializado pela parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Oscip, como OS e como SSA. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) a coordenação das parcerias com Oscips e OS, e à Secretaria de Estado de Governo (Segov) a coordenação das parcerias com SSA.
Além de regulamentar a qualificação de OS em todas as áreas de interesse público, não se restringindo aos serviços de saúde, a proposição regulamenta a contratualização realizada entre as entidades privadas sem fins lucrativos, que compõem o chamado terceiro setor, e o poder público, regulando também a criação das Oscips, dos Serviços Sociais Autônomos e as suas parcerias com o poder público estadual.
Na forma aprovada, estabelece procedimentos de seleção das entidades pelo poder público e regras para os contratos com essas instituições, além de formas de fiscalização da sua atuação. A matéria prevê a desqualificação das oganizações, em caso de descumprimento de cláusulas constantes no documento firmado com o Estado.
As entidades sem fins lucrativos qualificadas como OS e selecionadas para celebração de contrato de gestão poderão assumir a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público relativos às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária,
O texto aprovado ainda determina três hipóteses de rescisão do acordo: unilateral pelo governo do Estado, com ou sem culpa do contratado; amigável; e judicial por culpa do poder público. Em caso de rescisão unilateral pelo governo, será paga uma indenização à organização, conforme prejuízos apurados em processo administrativo.
Também estabelece que a celebração do pacto de gestão será precedida de chamamento público. Será permitida a celebração de aditivos entre governo e a entidade parceira, desde que seja respeitado o limite de 2O anos de duração do acordo.
Na forma em que foi aprovada, a proposição determina que o Conselho Estadual de Saúde exercerá o controle social dos serviços prestados pelas OSs, apontando as situações de descumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudanças rejeitadas - Já as sugestões encaminhadas pelo governador e incorporadas ao texto do substitutivo 1 foram retiradas no texto aprovado. As alterações pretendiam acrescentar dois artigos ao texto da proposição (artigos 116 e 117).
O primeiro deles modificava a Lei 22.828, de 2018, que permitiu a abertura de capital da Codemig. O objetivo era possibilitar operações de cisão (total ou parcial), fusão ou incorporação, desde que fosse garantido o controle acionário da empresa pelo Estado.
A outra alteração prevista era para permitir que o Poder Executivo realize operações de crédito com instituição financeira federal, até o limite de R$ 2 bilhões, a serem aplicados no pagamento de precatórios. Essa matéria foi contemplada com a aprovação do Projeto de Lei 5.011/18, do próprio governador, na segunda-feira (23).