O relator opinou pela aprovação do projeto com 15 emendas e uma subemenda e pela rejeição de outras 59 emendas.

LDO para 2019 já pode ser analisada pelo Plenário

Projeto prevê receita de R$ 98,8 bilhões e déficit de R$ 5,6 bilhões para o próximo ano.

12/07/2018 - 10:25

O Projeto de Lei (PL) 5.189/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, já está pronto para ser apreciado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A aprovação da LDO pelos parlamentares é condição para que os trabalhos legislativos do 1º semestre se encerrem no dia 18 de julho.

Na manhã desta quinta-feira (12/7/18), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes aprovou parecer favorável à proposição. O relator, deputado Cássio Soares (PSD) opinou pela aprovação do projeto com 15 emendas e uma subemenda e pela rejeição de outras 59 emendas.

O projeto prevê uma receita orçamentária de R$ 98,8 bilhões em 2019. No entanto, estima-se que a despesa supere a receita, gerando um déficit de R$ 5,6 bilhões.

Também é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2019, a estimativa é que esse déficit seja de R$ 677 milhões.

O Executivo também trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões em 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017.

Em relação às despesas, a previsão é de que o principal gasto seja com pessoal e encargos sociais, que representa 59% do total das despesas correntes do Estado.

Para a sua projeção, foram considerados os efeitos dos reajustes concedidos às carreiras da educação e da Secretaria de Estado de Fazenda, o dissídio coletivo para as empresas públicas subvencionadas pelo tesouro estadual, bem como o crescimento vegetativo da folha de pagamentos.

Entenda - A LDO deve refletir as linhas estratégicas e diretrizes de ação do Executivo presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Além disso, ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.

Juros da dívida pública

Com relação à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, dos encargos e da amortização totaliza R$ 8,1 bilhões, o que equivale a um aumento de aproximadamente 8,4% em relação ao projetado para 2018.

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 6,1 bilhões para 2019, o que equivale a 12,3% da receita de ICMS e 9,4% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver a prorrogação de benefícios que terminariam em 2018.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 8 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 16% do ICMS estimado.

Para a fixação das metas fiscais, foram considerados:

  • Crescimento anual do PIB brasileiro de 3%, em 2019, 2,4%, em 2020, e 2,3% em 2021;
  • Inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,2%, para 2019, e 4%, em 2020 e 2021;
  • Taxa de juros equivalente à taxa Selic de 7,7%, em 2019, e de 8%, em 2020 e 2021;
  • Dólar equivalente, em média, a R$ 3,30, em 2019, R$3,40, em 2020, e R$3,50, em 2021.

O governo também destaca que, devido à atual crise financeira, não haverá margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2019, como a folha de pessoal.

Riscos – Alguns dos principais fatores que devem ser analisados em relação às previsões da LDO quanto às despesas e receitas se referem ao desempenho da arrecadação de ICMS e ao crescimento desproporcional da folha de pessoal e do déficit previdenciário.

Emendas aprimoram o projeto

Foram apresentadas 72 emendas ao projeto da LDO. O relator acolheu as de nº 1, 17 e 36, apresentadas pelos parlamentares Emidinho Madeira (PSB), Antônio Jorge (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) para aprimorar a proposição, e as de nº 64 a 72, do governador, que corrigem erros materiais relativos a metas fiscais.

Cássio Soares também apresentou as emendas de nº 73 a 75, para adequar o projeto a preceitos constitucionais e legais vigentes, assim como a subemenda nº 1 à emenda nº 15, que também resolve erro material.

As emendas de nº 32, 37 a 39, 43 e 62 foram rejeitadas por serem de cunho alocativo: estabelecem a destinação de recursos para ações do Estado, medidas que devem ser tratadas durante a tramitação do PPAG e do Orçamento Anual.

As emendas de nº 2 a 14, 16, 18 a 31, 33 a 35, 40 a 42 e 63 foram rejeitadas por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já estão em curso ou por não se enquadrarem no escopo da LDO.

O relator opinou, por fim, por não incorporar ao projeto sugestões de emendas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Para ele, as emendas poderiam colocar em risco o acordo de renegociação da dívida do Estado com a União.

Elas propunham autorização para os referidos órgãos remanejarem seus recursos (matéria considerada inadequada para ser tratada na LDO) e a exclusão dos recursos de seus respectivos fundos especiais da restrição imposta de limitação do crescimento das despesas primárias correntes por dois exercícios à variação da inflação medida pelo IPCA.

Consulte o resultado da reunião.