Parecer da FFO ampliada com membros das demais comissões permanentes é pela aprovação do projeto, com 15 emendas e uma subemenda

Relator distribui cópias de parecer sobre projeto da LDO

FFO ampliada tem reunião agendada para esta quinta-feira (12), para a análise do relatório sobre o PL 5.189/18.

11/07/2018 - 14:35 - Atualizado em 11/07/2018 - 17:59

O deputado Cássio Soares (PSD), relator do Projeto de Lei (PL) 5.189/18, do governador do Estado, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, distribuiu nesta quarta-feira (11/7/18) cópias (avulso) de seu parecer aos parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A comissão agendou para as 16h45 uma reunião para analisar a matéria, mas o projeto foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Ulysses Gomes (PT). Uma nova reunião foi agendada para esta quinta-feira (12), às 9h30. O relator recomenda a aprovação da matéria, com 15 emendas e uma subemenda, e a rejeição de outras 59 emendas.

A LDO deve refletir as linhas estratégicas e diretrizes de ação do Executivo presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Além disso, ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas atinentes à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.

O projeto prevê uma receita orçamentária de R$ 98,8 bilhões em 2019. No entanto, estima-se que a despesa supere a receita, gerando um deficit de R$ 5,6 bilhões.

Também é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2019, a estimativa é que esse deficit seja de R$ 677 milhões.

O Executivo também trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões em 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017.

Gastos com pessoal são principal fonte de despesa

Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 59% do total das despesas correntes do Estado. Para a sua projeção, foram considerados os efeitos dos reajustes concedidos às carreiras da educação e da Secretaria de Estado de Fazenda, o dissídio coletivo para as empresas públicas subvencionadas pelo tesouro estadual, bem como o crescimento vegetativo da folha de pagamentos.

Com relação à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, dos encargos e da amortização totaliza R$ 8,1 bilhões, o que equivale a um aumento de aproximadamente 8,4% em relação ao projetado para 2018.

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 6,1 bilhões para 2019, o que equivale a 12,3% da receita de ICMS e 9,4% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver a prorrogação de benefícios que terminariam em 2018.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 8 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 16% do ICMS estimado.

Para a fixação das metas fiscais, foram considerados:

  • Crescimento anual do PIB brasileiro de 3%, em 2019, 2,4%, em 2020, e 2,3% em 2021;
  • Inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA ), de 4,2%, para 2019, e 4%, em 2020 e 2021;
  • Taxa de juros equivalente à taxa Selic de 7,7%, em 2019, e de 8%, em 2020 e 2021;
  • Dólar equivalente, em média, a R$ 3,30, em 2019, R$3,40, em 2020, e R$3,50, em 2021.

O governo também destaca que, devido à atual crise financeira, não haverá margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2019, como a folha de pessoal.

Riscos – Alguns dos principais fatores que devem ser analisados em relação às previsões da LDO quanto às despesas e receitas se referem ao desempenho da arrecadação de ICMS e ao crescimento desproporcional da folha de pessoal e do déficit previdenciário.

Emendas buscam aprimorar o projeto

Foram apresentadas 72 emendas ao projeto da LDO. O relator acolheu as de nº 1, 17 e 36, apresentadas pelos parlamentares Emidinho Madeira (PSB), Antônio Jorge (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) para aprimorar a proposição, e as de nº 64 a 72, do governador, que corrigem erros materiais relativos a metas fiscais.

Cássio Soares também apresentou as emendas de nº 73 a 75, para adequar o projeto a preceitos constitucionais e legais vigentes, assim como a subemenda nº 1 à emenda nº 15, que também resolve erro material.

As emendas de nº 32, 37 a 39, 43 e 62 foram rejeitadas por serem de cunho alocativo: estabelecem a destinação de recursos para ações do Estado, medidas que devem ser tratadas durante a tramitação do PPAG e do Orçamento Anual.

As emendas de nº 2 a 14, 16, 18 a 31, 33 a 35, 40 a 42 e 63 foram rejeitadas por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já estão em curso ou por não se enquadrarem no escopo da LDO.

O relator opinou, por fim, por não incorporar ao projeto sugestões de emendas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

Elas propõem autorização para os referidos órgãos remanejarem seus recursos (matéria considerada inadequada para ser tratada na LDO) e a exclusão dos recursos de seus respectivos fundos especiais da restrição imposta de limitação do crescimento das despesas primárias correntes por dois exercícios à variação da inflação medida pelo IPCA.

Para Cássio Soares, esta medida colocaria em risco o acordo de renegociação da dívida do Estado com a União.

Tramitação – Após aprovado o parecer da comissão, o PL 5.189/18 pode ser votado, em turno único, pelo Plenário. Os trabalhos legislativos do 1º semestre não podem ser encerrados sem a aprovação da LDO.

Consulte o resultado da reunião.