Orientação vale para serviços de internet, energia e mensalidades, entre outros- Arquivo ALMG

Quitação anual de débitos deve estar nas contas de maio

Procon ALMG esclarece que documento substitui as faturas pagas durante o ano passado.

22/05/2018 - 12:00

Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está orientando os consumidores que confiram suas contas de serviços públicos e privados com vencimento no mês de maio deste ano. Segundo o órgão, elas devem conter a informação de que os débitos referentes a 2017 foram pagos.

Mesmo que exista algum débito em aberto ou sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento. A determinação é da Lei Federal 12.007, de 2009, que tem o objetivo de facilitar para o consumidor o controle sobre o registro de pagamento de suas contas.

Isso vale, por exemplo, para serviços de internet, energia elétrica, água e esgoto, TV a cabo e mensalidades escolares, entre outros. Com esse comprovante anual em mãos, torna-se desnecessário guardar as faturas mensais quitadas. Ou seja, até 12 documentos são substituídos por um só.

Prazo - O Procon explica, ainda, que o consumidor deve guardar esse comprovante por pelo menos cinco anos, de acordo com a lei. A norma prevê que o documento deve ser entregue em maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos. Por isso, pode ser que algumas empresas já tenham enviado o comprovante entre janeiro e abril.

O órgão orienta, finalmente, que o consumidor verifique o recebimento dos comprovantes anuais. Caso não tenha recebido, o cliente deve, inicialmente, entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, deve comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação.