Norma é oriunda de projeto de lei aprovado em dezembro pelo Plenário - Arquivo ALMG

Estatuto da Microempresa é alterado

Governador sanciona lei que faz adequação em definições de acordo com normas federais.

15/01/2018 - 12:49 - Atualizado em 24/01/2018 - 09:54

A Lei 22.925, que altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 13 de janeiro deste ano. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.340/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado em dezembro passado.

O texto sancionado altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o referido estatuto. As mudanças pretendem adequar as definições de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor à legislação federal, que sofreu alterações pelas Leis Complementares Federais 147, de 2014, e 155, de 2016

Além disso, a norma traz alterações para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe). É retirada da norma anterior a obrigação de que o presidente do fórum seja o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

A matéria estabelece também que o Poder Executivo vai dispor sobre a organização e o funcionamento do Fopemimpe na forma de regulamento e prevê que as regras a serem adotadas nas contratações públicas do Estado são aquelas constantes na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123, de 2006.

Com isso, fica assegurada a concessão do tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável a esses empreendimentos. 

A lei entrou em vigor com a publicação.