Deputados também aprovaram projeto que institui o Polo da Moda de Divinópolis

Estatuto da Microempresa será adequado à legislação federal

PL 4.340/17, aprovado em 2º turno no Plenário, tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo no Estado.

19/12/2017 - 19:41 - Atualizado em 20/12/2017 - 10:53

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta terça-feira (19/12/17), o Projeto de Lei (PL) 4.340/17, do governador Fernando Pimentel, que altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A proposição passou na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com a emenda nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que faz correções no texto quanto à técnica legislativa.

O texto aprovado faz adequações à norma referente às previsões da Lei Complementar Federal 123, de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, altera as definições de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor, para adequá-las à legislação federal.

O PL 4.340/17 muda, ainda, a redação do caput e do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 20.826, retirando a informação de que o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Além disso, a matéria estabelece que o Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento desse fórum na forma de regulamento e prevê que as regras a serem adotadas nas contratações públicas do Estado são aquelas constantes na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123.

Com isso, fica assegurada a concessão do tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável a esses empreendimentos.

Polo da Moda de Divinópolis é aprovado em 2º turno

Foi aprovado, também em 2º turno, o PL 4.636/17, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui o Polo da Moda de Divinópolis (Centro-Oeste de Minas). O texto passou na forma do vencido, com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A proposição estabelece os objetivos do polo, entre os quais o fortalecimento do setor têxtil e a contribuição para a geração de empregos e o aumento da renda na região. Define as diretrizes para as ações governamentais, tais como a divulgação de novas técnicas na confecção, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional e a criação de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.

A emenda nº 1 retirou de tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção têxtil na região. Já a emenda nº 2 altera a denominação do polo, que passa a se chamar Polo da Moda e Confecção de Divinópolis.

Os dois projetos seguem para a sanção depois que forem aprovadas em redação final.

Projeto sobre associações de socorro mútuo recebe emendas

Durante a discussão em 1º turno, o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que regulamenta a atuação das associações de socorro mútuo, recebeu três emendas. Com isso, o projeto retorna à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para análise das emendas.

A de nº 1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determina que essas associações devem registrar no órgão competente a indicação do objetivo específico do socorro mútuo e a indicação das regras do socorro mútuo em um regulamento próprio.

De autoria do mesmo parlamentar, a emenda nº 2 estabelece que a representação dessas associações caberá, além da Força Associativa Nacional (FAN), a órgão técnico-consultivo do Governo do Estado ou outra associação de representação equivalente sem finalidade lucrativa.

Já a emenda nº 3, do deputado Antônio Lerin (PSB), inclui como entidade representativa a Federação Nacional das Associações de Benefícios.

Consulte o resultado da reunião.